O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a execução do Projeto “Desenvolvimento na Faixa de Fronteira em Ponta Porã/MS”, financiado por meio do Convênio COF nº 06/25, firmado com o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM),
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se a Unidade Executora do Projeto (UEP-MS) para atuar no âmbito do Projeto de Desenvolvimento na Faixa de Fronteira em Ponta Porã-MS, financiado pelo Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM), nos termos do Convênio COF nº 06/25 e com base na Decisão MERCOSUR/CMC/DEC. nº 07/25.
Art. 2º A UEP-MS será integrada por servidores do quadro de pessoal da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), para exercer as seguintes funções:
I - Diretor de Projeto;
II - Responsável Contábil;
III - Responsável Socioambiental;
IV - Responsável Técnico.
Art. 3º O Diretor de Projeto será responsável pela coordenação geral das atividades da UEP-MS, atuando como interlocutor perante a Unidade Técnica Nacional (UTNF), competindo-lhe:
I - planejar, gerir e supervisionar a execução do Projeto, em conformidade com a legislação vigente, o regulamento do FOCEM e a Norma Procedimental da Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul - NP CRPM nº 04/24, especialmente no que se refere à gestão das aquisições;
II - promover a articulação entre os órgãos envolvidos e as empresas contratadas.
Art. 4º O Responsável Contábil encarregar-se-á pela gestão financeira e contábil do Projeto, em conformidade com a legislação vigente, o regulamento do FOCEM e a NP CRPM nº 04/24, competindo-lhe:
I - assegurar a correta aplicação dos recursos, conforme o cronograma físico-financeiro e de desembolsos;
II - manter registros contábeis fidedignos;
III - elaborar relatórios e demonstrativos;
IV - prestar contas conforme exigido pelos órgãos de controle.
Art. 5º O Responsável Socioambiental encarregar-se-á pela gestão das ações socioambientais do Projeto, articulando-se com a comunidade beneficiária e com os órgãos ambientais qualificados, competindo-lhe:
I - coordenar processos de licenciamento ambiental e de desapropriações;
II - acompanhar a supervisão técnica socioambiental;
III - zelar pela conformidade legal e técnica das atividades.
Art. 6º O Responsável Técnico encarregar-se-á da coordenação técnica da execução das obras e aquisições do Projeto, competindo-lhe:
I - supervisionar a implementação de bens e de serviços;
II - articular-se com as empresas de engenharia e de consultorias contratadas, assegurando o cumprimento dos prazos, dos custos e dos padrões de qualidade estabelecidos.
Art. 7º Os integrantes da UEP-MS serão indicados pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos e designados por ato do Governador do Estado, para fins de atuação no período de início e de término de vigência definido na Cláusula Décima Nona do Convênio COF nº 06/25, firmado com o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM).
Art. 8º O exercício das funções dos integrantes da UEP-MS, relacionadas nos incisos do art. 2º deste Decreto, será considerado serviço público relevante prestado ao Estado, não remunerado.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
|