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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.923, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.

Determina o registro do bem imaterial que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 7.628, de 22 de janeiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 1º e no parágrafo único do art. 20, ambos da Lei nº 3.522, de 30 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica registrado o Banho de São João de Corumbá como patrimônio imaterial histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O bem imaterial, Banho de São João de Corumbá, será registrado no Livro de Registro das Celebrações, nos termos do inciso II do art. 16 da Lei nº 3.522, de 2008, onde são inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social da população.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 21 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado