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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.335, DE 3 DE AGOSTO DE 1993.

Fixa novo valor da Etapa para Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul " e dá outras providências .

Publicado no Diário Oficial nº 3.600, de 4 de agosto de 1993, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no artigo 75 da Lei nº 120 de 11 de agosto de
1980, modificado pela Lei nº 993 de 12 de outubro de 1989,

D E C R E T A:

Art.1º - A Etapa para alimentação nos Quartéis da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, é
fixada em Cr$ 154.309,54 (Cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e
nove cruzeiros e cinquenta e quatro centavos ).

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 3º trimestre de 1993, revogando o Decreto
nº 7.191 de 03 de maio de 1993.

Campo Grande, 03 de agosto do 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública