O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e com
fundamento na Lei Complementar (nacional) nº. 24, de 7 de janeiro de
1.975, e no art. 8º do Anexo I à Lei (estadual) nº. 1.727, de 20 de
dezembro de 1.996,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 101/97 a 132/97 e
134/97 a 137/97, de 12 de dezembro de 1.997, publicados no Diário
Oficial da União, de 18 de dezembro de 1.997, Seção I, páginas 30274
a 30284:
I - os Ajustes SINIEF 6/97 a 11/97, de 12 de dezembro de 1.997,
publicados no Diário Oficial da União, de 18 de dezembro de 1.997,
Seção I, páginas 30284 a 30289;
II - o Protocolo ICMS 32/97, de 12 de dezembro de 1.997, publicados
no Diário Oficial da União, de 18 de dezembro de 1.997, Seção I,
página
30295.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo grande, 23 de dezembro de 1.997.
OBS: OS CONVENIOS E PROTOCOLOS DESTE DECRETO SE ENCONTRAM NO DIARIO
OFICIAL DA UNIAO Nº. 4682 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.997. |