O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 3º, e seu 1º, do Decreto-lei nº. 115, de
30 de julho de 1979,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Pessoal do Departamento do
Sistema Penitenciário, autarquia vinculada a Secretaria de Justiça,
um adicional de risco de vida, a ser pago aos ocupantes de cargos
efetivos de Oficial de Segurança e de Agente de Segurança, do
referido Quadro de Pessoal.
Art. 2º - O adicional a que se refere o artigo 1º correponderá a 30%
(trinta por cento) do valor da referência em que se encontrar
classificado cada funcionário compreendido nesse artigo.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será
atendida pelos recursos orçamentários do Departamento do Sistema
Penitenciário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 1987
RAMEZ TEBET
Governador
SINVAL MARTINS DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Administração
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Justiça |