O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 5.462, de 24 de abril de 1990, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis pelo Fundo Constitucional do Centro-Oeste – FCO será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável;
II - Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
III - Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura;
IV - Secretário de Estado de Meio Ambiente;
V - Um representante das Entidades Empresariais da Agricultura;
VI - Um representante das Entidades Empresarias da Indústria;
VII - Um representante das Entidades de Trabalhadores na Agricultura;
VIII - Um representante das Entidades de Trabalhadores na Indústria.
Parágrafo único. Os Membros do Conselho serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.”
“Art. 4º ...............................................................................
§ 1º Instalar-se-ão as reuniões plenárias com maioria simples dos membros”.
“ Art. 6º ...............................................................................
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva será exercida por um Secretário-Executivo, que será designado pelo Presidente do Conselho”.
“Art. 8º A Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, a Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, prestarão suporte técnico e administrativo ao Conselho.”
“Art. 9º As despesas oriundas da aplicação dos dispositivos deste Decreto e da instalação e manutenção do Conselho serão realizadas através de dotações orçamentárias das Secretarias de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, em parceria com as Secretarias de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, de Habitação e Infra-Estrutura e de Meio Ambiente”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 9.237, de 17 de novembro de 1998, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção e
Desenvolvimento Sustentável |