O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 14, 22, 27 e 29 do Anexo Único ao Decreto nº 8.922, de 30 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. As propostas de admissão dos candidatos poderão ser encaminhadas, a qualquer tempo, ao Chanceler e Presidente do Conselho da Ordem.” (NR)
“Art. 22. O Conselho da Ordem reunir-se-á, sempre que necessário, para o julgamento das propostas de admissão, a que se refere o art. 14 deste Regulamento.” (NR)
“Art. 27. A entrega das condecorações será efetuada, solenemente, em qualquer data fixada pelo Grão-Mestre da Ordem ou pelo Chanceler e Presidente do Conselho da Ordem.” (NR)
“Art. 29. O Conselho da Ordem manterá o registro dos nomes de cada um dos agraciados, do grau que lhes foi conferido, bem como de seus dados biográficos.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os arts. 9º, 13 e 30 do Anexo Único ao Decreto nº 8.922, de 30 de setembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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