O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 404, de 05 de dezembro de 1983,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER,
para o exercício de 1984., empresa vinculada a Secretaria de
Agricultura e Pecuária , para o exercício de 1984, com a Receita
estimada em Cr$ 5.293.083.000,00 (cinco bilhões , duzentos e noventa
e três milhões e oitenta e três mil de cruzeiros ), detalhada No
Anexo I, a qual será arrecadada de acordo com a Legislação vigente
obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 5.143.083.000,00
-Recursos do Tesouro Cr$ 3.070.000.000,00
-Recursos de Outras Fontes Cr$ 2.073.083.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 150.000.000,00
-Recursos do tesouro Cr$ 150.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 5.293.083.000,00
Art. 2º - A Despesa e fixada em Cr$ 5.293.083.000,00 (cinco bilhões ,
duzentos e noventa e três milhões e oitenta e três mil cruzeiros),
será realizada de acordo com os Anexos a este Decreto, e sua execução
obedecerá a Legislação em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |