O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 176, de 24 de novembro de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea b do Decreto nº 3.579, de 21 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) 30% (trinta por cento) para custeio da elaboração e implantação de projetos de colonização e/ou assentamento e assistência ao trabalhador sem-terra fixado no Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de janeiro de 1987.
RAMEZ TEBET
Governador
APARECIDO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário Especial para Assuntos Fundiários |