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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 1.761, DE 1 DE SETEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no Quadro Permanente
do Estado, na área da Secretaria de Educação, e dá outras
providências.

Publicado no Diário Oficial nº 908, de 2 de setembro de 1982.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição Estadual, e considerando as disposições do Capítulo
III-Título I, da Lei Complementar nº 2, de 18 de janeiro de 1980,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam criadas no Quadro Permanente do Estado, com base no
disposto no artigo 25, da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980, as
funções gratificadas do Grupo Direção e Assessoramento
Intermediários, necessárias à chefia das unidades que constituem o
desdobramento operacional da Secretaria de Educação, na seguinte
forma:

I - 24 (vinte e quatro) funções gratificadas de Chefe de NÚcleo,
símbolo DAI-I ou DAI-4;

II - 06 (seis) funções gratificadas de Chefe de Equipe, símbolo DAI-I ou DAI-4.

Parágrafo unico - O funcionário designado para exercer a função
criada por este Decreto perceberá a gratificação correspondente ao
símbolo DAI-1, se ocupante do cargo de nível superior, ou ao símbolo
DAI-4, se ocupante de cargo de nível médio. (revogado pelo Decreto nº
3.100, de 11 de julho de 1985)

Art. 2º - Fica delegada, ao Secretário de Estado de Educação,
competência para designar e dispensar os ocupantes das funções
gratificadas, criadas por este Decreto, observado, tanto quanto
possível, a correlação de atribuições entre o cargo efetivo e a
função a ser exercida.

Art. 3r - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, correrá a
conta dos recursos da Secretaria de Educação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de setembro de 1982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

AUGUSTO MAURÍCIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FAUZE SCAFF GATTASS FILHO
Secretário de Estado de Educação

IVO BIANCARDINI
Secretário de Estado de Administração