Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III, da
Constituição Estadual, e considerando as disposições do Capítulo
III-Título I, da Lei Complementar nº 2, de 18 de janeiro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam criadas no Quadro Permanente do Estado, com base no
disposto no artigo 25, da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980, as
funções gratificadas do Grupo Direção e Assessoramento
Intermediários, necessárias à chefia das unidades que constituem o
desdobramento operacional da Secretaria de Educação, na seguinte
forma:
I - 24 (vinte e quatro) funções gratificadas de Chefe de NÚcleo,
símbolo DAI-I ou DAI-4;
II - 06 (seis) funções gratificadas de Chefe de Equipe, símbolo DAI-I ou DAI-4.
Parágrafo unico - O funcionário designado para exercer a função
criada por este Decreto perceberá a gratificação correspondente ao
símbolo DAI-1, se ocupante do cargo de nível superior, ou ao símbolo
DAI-4, se ocupante de cargo de nível médio. (revogado pelo Decreto nº
3.100, de 11 de julho de 1985)
Art. 2º - Fica delegada, ao Secretário de Estado de Educação,
competência para designar e dispensar os ocupantes das funções
gratificadas, criadas por este Decreto, observado, tanto quanto
possível, a correlação de atribuições entre o cargo efetivo e a
função a ser exercida.
Art. 3r - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto, correrá a
conta dos recursos da Secretaria de Educação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de setembro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO MAURÍCIO DA CUNHA E MENEZES WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FAUZE SCAFF GATTASS FILHO
Secretário de Estado de Educação
IVO BIANCARDINI
Secretário de Estado de Administração |