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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.464, DE 6 DE MAIO DE 1992.

Fixa novo valor da Etapa para Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e da outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 3.291, de 7 de maio de 1992, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 6.679, de 31 de agosto de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do artigo 89, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no artigo 75, da Lei nº 993 de 12 de outubro
de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Etapa de Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixada em Cr$ 5.293.58 (Cinco mil,
duzentos e noventa e três cruzeiros e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 2º trimestre de 1992, revogando o Decreto
nº 6.374 de 21 de fevereiro de 1.992.

Campo Grande, 06 de Maio de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública