O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 34 do Decreto nº 16.166, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimos:
“Art. 34. À Secretaria-Executiva de Comunicação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, além das competências estabelecidas no § 6º do art. 12 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, compete, ainda:
I - supervisionar as atividades da Superintendência de Gestão e Planejamento em Cerimonial;
II - realizar a gestão centralizada do planejamento da contratação dos serviços de publicidade e das ações de comunicação publicitária dos órgãos da Administração Direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual, incluídas as etapas de análise, de seleção interna das agências contratadas, de desenvolvimento, de execução e de prestação de contas, nos termos da legislação vigente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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