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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.456, DE 14 DE JANEIRO DE 1988.

Cria a Comissão Estadual de Defesa, Sanitária Vegetal, e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.231, de 14 de janeiro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 6.452, de 28 de abril de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, artigo 58, da Constituição estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º. - Fica criada a Comissão Estadual de Defesa Sanitária
Vegetal em Mato Grosso do Sul, com a finalidade de articular e
coordenar, a nível estadual, as diretrizes do Programa Nacional de
Defesa Sanitária Vegetal, emanadas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º. - A Comissão ora instituída terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, como
Presidente;

II - o Delegado Federal de Agricultura em Mato Grosso do Sul, como
Vice-Presidente;

III - um representante das entidades abaixo relacionadas, como
membros efetivos:

a) Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária;

b) Delegacia Federal da Agricultura em Mato Grosso do Sul;

c) Unidade de Execução do âmbito Estadual - UEPAE/Dourados;

d) Organização das Cooperativas de Mato Grosso da Sul - OCEMS;

e) Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS;

f) Centro Nacional de Pesquisa de Gado de Corte - CNPGC;

g) Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do
Sul - IAGRO;

h) Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato
Grosso do Sul - EMPAER.

Art. 3º - Os membros de que trata o inciso III, do artigo anterior,
serão indicados pelas entidades. e designados por ato do Secretário
de Estado de Agricultura e Pecuária.

Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande(MS), 14 de janeiro de 1.988

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

FLÁVIO DERZI
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária