O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.128, de 31 de outubro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 16.309, de 31 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3º Poderão se inscrever no Programa, os cuidadores que comprovem renda familiar per capita mensal não superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional vigente, considerada a renda bruta, e que preencham os seguintes requisitos:
.......................................................
Parágrafo único. O benefício previsto neste Decreto não pode ser cumulado com qualquer outro benefício social de transferência de renda no mesmo núcleo familiar, exceto com:
I - o Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido à pessoa com deficiência sob a responsabilidade do cuidador solicitante;
II - a cesta de alimentos distribuída para a população indígena residente em aldeias rurais regularizadas do Programa Mais Social; e
III - o benefício social do Programa MS SUPERA.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso VII do caput do art. 3º do Decreto nº 16.309, de 31 de outubro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
PATRICIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos
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