O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual,
Considerando que a data de 02 de julho Dia Nacional do Bombeiro, e
comemorativa por força do Decreto Federal nº 35.309, de 02 DE abril
de 1954,
Considerando que o Decreto nº 5.680, de 25 de outubro de 1990, fixa a
data de 2 de dezembro como cívica para homenagear o Patrono do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º. - as promoções de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, serão realizadas anualmente,
por antiguidade ou merecimento, nos dias 02 de julho e 02 de dezem-
bro, para as vagas abertas, respectivamente, até os dias 12 de junho
e 12 de novembro.
Parágrafo Unico - as promoções do dia 02 de julho serão referidas as
alterações do semestre do ano anterior e as promoções do dia 02 de
dezembro serão referidas ao primeiro semestre do mesmo ano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de novembro de 1993 |