O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual,
Considerando que a data de 02 de julho Dia Nacional do Bombeiro, e
comemorativa por força do Decreto Federal nº 35.309, de 02 DE abril
de 1954,
Considerando que o Decreto nº 5.680, de 25 de outubro de 1990, fixa a
data de 2 de dezembro como cívica para homenagear o Patrono do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º. - as promoções de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, serão realizadas anualmente,
por antiguidade ou merecimento, nos dias 02 de julho e 02 de dezem-
bro, para as vagas abertas, respectivamente, até os dias 12 de junho
e 12 de novembro.
Parágrafo Unico - as promoções do dia 02 de julho serão referidas as
alterações do semestre do ano anterior e as promoções do dia 02 de
dezembro serão referidas ao primeiro semestre do mesmo ano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de novembro de 1993
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKALLAH
Secretário de Estado de Segurança Pública
CARLOS OSCAR AGUIEIRA LOPES
Secretário de Estado de Administração |