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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.772, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

Abre a Secretaria de Justiça, Trabalho e Ação Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.246.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.958, de 26 de dezembro de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida na Lei nº 1.064, de 03 de julho de 1990,





D E C R E T A:






Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Justiça, Trabalho e Ação Social
o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.246.000,00 (sessenta milhões
e duzentos e quarenta e seis mil cruzeiros), conforme discriminado no
anexo I deste Decreto.


Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
no 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 19.430.000,00 (dezenove
milhões e quatrocentos e trinta mil cruzeiros), da Fonte 00 e Cr$
40.816.000,00 (quarenta milhões e oitocentos e dezesseis mil
cruzeiros) da Fonte 12.

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 21 de dezembro de 1990