O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º - A alínea "B" do parágrafo 1º, inciso III, do Decreto nº 2.987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..........................................................
I - ...............................................................
§ 1º - ............................................................
b - em 22 de abril: para as promoções de 05 de setembro".
Art. 2º - O inciso II do artigo 31 do Decreto acima citado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 -.........................................................
II - A 30 de junho para organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade relativos as promoções de 05 de setembro e 25 de dezembro".
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 1.986
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |