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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 3.471, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986.

Altera a redação do Artigo 4º, Inciso III, 1º, alínea "B" e Artigo 31, inciso II, do Decreto nº 2.987, de 15 de abril de 1986.

Publicado no Diário Oficial nº 1.762, de 24 de fevereiro de 1986.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - A alínea "B" do parágrafo 1º, inciso III, do Decreto nº 2.987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..........................................................

I - ...............................................................

§ 1º - ............................................................

b - em 22 de abril: para as promoções de 05 de setembro".

Art. 2º - O inciso II do artigo 31 do Decreto acima citado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 -.........................................................

II - A 30 de junho para organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antiguidade relativos as promoções de 05 de setembro e 25 de dezembro".

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 1.986

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



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