| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO CROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no "caput" e item I do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 874 de 02 de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto às Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.440.610,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta mil e seiscentos e dez cruzados novos), na seguinte, forma:
....................................
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será compensado de acordo com o item II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas, decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
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