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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.978, DE 9 DE ABRIL DE 1985.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 2954, de 22 de março de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº 1.546, de 10 de abril de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, nº. III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º, do Decreto nº 2.954, de 22
de março de 1985, o parágrafo 4º, com a seguinte redação:

"§ 4º Relativamente aos produtos arroz em casca e soja, se o
adquirente for estabelecimento industrial localizado em um dos
Municípios nominados no parágrafo 2º, poderá o Secretário de Fazenda,
atendida a conveniência administrativo-fiscal e mediante Regime
Especial, autorizar o diferimento de que trata este Decreto,
inclusive fixando cotas quanto ao volume a ser atingido pelo
benefício."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroagindo a 22 de março de 1985, revogando-se as
disposições em contrário.

Campo Grande(MS), 09 de abril de 1985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Fazenda