Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do Art. 58, da
Constituição Estadual e nos termos do inciso II, do Art. 3º, da Lei
nº 224, de 18 de Maio de 1981, observado as disposições do Decreto-
Lei Federal nº 1875, de 15 de Julho de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º - O orçamento geral do Município de Tacuru para o exercício
financeiro de 1983, tem a receita estimada em Cr$ 228.110.000,00
(duzentos e vinte e oito milhões, cento e dez mil cruzeiros) e a
despesa fixada em Cr$ 217.600.000,00 (duzentos e dezessete milhões e
seiscentos mil cruzeiros), discriminadas nos quadros anexos, na forma
do Decreto-Lei nº 1875, de 15 de Julho de 1981.
Parágrafo Unico - A diferença entre a receita estimada e a despesa
fixada, na importância de Cr$ 10.510.000,00 (dez milhões quinhentos e
dez mil cruzeiros), será destinada a "Reserva de Contingência", que,
de acordo com o Decreto-Lei nº 1763, de 16 de Janeiro de 1980,
servira como recurso para abertura de créditos adicionais.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da
Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 175.810.000,00
1.1. Receita Tributária Cr$ 12.410.000,00
1.2. Receita Patrimonial Cr$ 600.000,00
1.3. Transferências Correntes Cr$ 160.100.000,00
1.4. Outras Receitas Correntes Cr$ 2.700.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 52.300.000,00
2.1. Operações de Crédito Cr$ 10.000.000,00
2.2. Transferências de Capital Cr$ 40.800.000,00
2.3. Outras Receitas de Capital Cr$ 1.500.000,00
Cr$ 228.110.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas,
que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:
3111 - Pessoal Civil Cr$ 32.300.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 800.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 24.300.000,00
3131 -Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 12.800.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 20.000.000,00
3192 - Despesas de Exercícios
Anteriores Cr$ 500.000,00
3211 - Transferências Operacionais Cr$ 4.000.000,00
3231 - Subvenções Sociais Cr$ 1.000.000,00
3253 - Salário Família Cr$ 500.000,00
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes Cr$ 500.000,00
3255 - Assistência Médico-Hospitalar Cr$ 4.000.000,00
3259 - Outras Transferências a Pessoas Cr$ 1.200.000,00
3261 - Juros da Dívida Contratada Cr$ 1.000.000,00
3266 - Encargos de Outras Dividas Cr$ 200.000,00
3280 - Contribuição para Formação do Pa-
trimbnio do Servidor Público - PASEP Cr$ 2.300.000,00
4110 - Obras e Instalações Cr$ 36.580.000,00
4120 - Equipamentos e Material
Permanente Cr$ 63.900.000,00
4210 - Aquisição de Imóveis 520.000,00
4311 - Auxílios para Despesas de
Capital Cr$ 4.000.000,00
T O T A L Cr$ 217.600.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos
termos do Art. 67, da Constituição Federal.
II - abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por
cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º, da
Lei nº 4320/64.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1983.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |