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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.538, DE 3 DE ABRIL DE 1996.

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 8.440, de 15 de janeiro de 1996.

Publicado no Diário Oficial nº 4.255, de 08 de abril de 1996.
Revogado pelo Decreto nº 8.597, de 12 de junho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os itens 2 e 3 do inciso III, letra c, do Art. 2º do
Decreto nº 8.440, de 15 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a
seguinte redação:

"Art. 2º ................
III......................
c........................
2- Coordenadoria de Segurança Pessoal:
2.1 - Divisão de Operações;
2.2 - Divisão de Informações;
3 - Coordenadoria de Infra-Estrutura:
3.1 - Divisão de Transporte Terrestre;
3.2 - Divisão de Segurança de Transporte Aéreo".

Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesas, com base no
Art. 66 da Lei nº 1.140, 07 de maio de 1991, os cargos em comissão: 1
(um) de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-1; 2 (dois) de Assessor
Especial II, símbolo DAS-2; 2 (dois) de Assessor Especial III,
símbolos DAS-3; 4 (quatro) de Assessor I, símbolos DAS-4; 2 (dois) de
Assessor II, símbolo DAS-5; 2 (dois) de Assessor III, símbolos DAS-6;
4 (quatro) de Assistente I, símbolos CAI-1; (um) de Assistente III,
símbolo CAI-3; 2 (dois) de Assistente V, símbolos CAI-5; 1 (um) de
Assistente VI, símbolo CAI-6; nos cargos em comissão 1 (um) de Chefe
de Gabinete, símbolo DAS-2 Especial; 2 (dois) de Assessor Especial I,
símbolos DAS-1; 1 (um) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3; 3
(três) de Assessor I, símbolos DAS- 4; 1 (um) de Chefe de Divisão de
Operações, símbolo DAS-5; 1 (um)de Chefe de Divisão de Informações,
símbolo DAS-5; 1 (um) Chefe de Divisão de Transporte Terrestre,
símbolo DAS-5; 1 (um) Chefe de Divisão de Segurança de Transporte
Aéreo, símbolo DAS-5 3 (três) de Assessor III, símbolo DAS-6 3 (três)
de Assistente I, símbolo CAI- 1; 2 (dois) de Assistente III, símbolos
CAI-3; e as funções de confiança: 1 (um) de Chefe de Núcleo de
Operações, símbolo DAI-1; 1 (um) de Chefe de Núcleo de Operações de
Informações, símbolo DAI-1;1 (um) de Chefe de Núcleo de Transporte
Terrestre, símbolo DAI-1; 1 (um) Chefe de Núcleo de Segurança de
Transporte Aéreo, símbolo DAI- 1; nas funções de confiança: 1 (um) de
Supervisor I, símbolo DAI-2; 4 (quatro) de Supervisor III, símbolo
DAI-4; lotados na mesma Secretaria.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 1996, revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de abril de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLINIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado de Governo

SILVIO APARECIDO BARBETA
Secretário de Estado de Administração