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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.592, DE 5 DE JUNHO DE 1986.

Altera a redação do 1º do artigo 7º do Decreto nº 3.656 de 23 de abril de 1986 e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 1.831, de 6 de junho de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI, do art. 58, da Constituição
Estadual,



D E C R E T A:




Art. 1º - O 1º do artigo 79, passa a vigorar com a seguinte redação:


" 1º - A Junta de Avaliação será presidida pelo Secretario-Adjunto da
Secretaria de Justiça e integrada por um Procurador do Estado, um
representante da Secretaria de Administração, um representante da
Secretaria de Obras Públicas - Departamento de Obras Públicas,
engenheiro ou arquiteto, um representante da Secretaria de Justiça e
por um representante da Assistência Judiciária, na qualidade de
membros titulares, e por 6 (seis) suplentes de qualificações e
origens idênticas as dos titulares.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de junho de 1986.