O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e VI, do art. 58, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - O 1º do artigo 79, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 1º - A Junta de Avaliação será presidida pelo Secretario-Adjunto da
Secretaria de Justiça e integrada por um Procurador do Estado, um
representante da Secretaria de Administração, um representante da
Secretaria de Obras Públicas - Departamento de Obras Públicas,
engenheiro ou arquiteto, um representante da Secretaria de Justiça e
por um representante da Assistência Judiciária, na qualidade de
membros titulares, e por 6 (seis) suplentes de qualificações e
origens idênticas as dos titulares.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de junho de 1986. |