| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1º O art. 2º do Decreto n
 º12.588, de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
 “Art. 2º .....................................:
 
 ..................................................
 
 II - integrante da Casa Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela prestação de serviço nas funções de Piloto, Mecânico, Tripulante Operacional, Agente de Segurança Velada, Motorista e Auxiliar de Administração, dentro do limite de vagas previsto no Quadro de Distribuição de Efetivo, previsto no Anexo II do Decreto n
 º14.717, de 17 de abril de 2017;
 III - integrante da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela prestação de serviço nas funções de Assessor Técnico, Assessor de Relações Públicas, Coordenador Regional e Chefe de Seção, dentro do limite de vagas previsto no Quadro de Distribuição de Efetivo.
 
 ..................................................
 
 § 2º Na ocorrência de nova designação ou de transferência dos militares estaduais, ocupantes das funções especificadas nos incisos II e III do caput deste artigo, fica o Chefe da Casa Militar e o Coordenador-Geral da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, respectivamente, responsáveis pela implantação e ou pela suspensão do pagamento da vantagem pecuniária de que trata este Decreto, perante a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
 
 .........................................” (NR)
 
 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2023.
 
 Campo Grande, 3 de abril de 2023.
 EDUARDO CORREA RIEDEL
 Governador do Estado
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