O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Energia Elétrica de
Mato Grosso do Sul S.A. -ENERSUL, vinculada a Secretaria de Obras
Públicas, para o exercício de 1988, com a Receita estimada em Cz$
10.862.761.000,00 (dez bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões,
setecentos e sessenta e um mil cruzados), detalhada no anexo I deste
decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e
obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 7.344.798.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 7.344.797.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 3.517.963.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 642.000.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 2.875.963.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 10.862.761.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 10.862.761.000,00 (dez bilhões,
oitocentos e sessenta e dois milhões, setecentos e sessenta e um mil
cruzados), será realizada de acordo com os anexos II e III deste
decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987 |