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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.706, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Delega ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para estabelecer, mediante ato normativo próprio, as regras de procedimentos, inclusive orçamentários, para o fim que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.023, de 15 de dezembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015,

Considerando a natureza técnica da matéria e a necessidade de se padronizar a execução das atividades administrativas para que sigam a legislação vigente de forma uniforme,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para estabelecer, mediante ato normativo próprio, as regras de procedimentos, inclusive orçamentários, para a execução do disposto na Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado