O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015,
Considerando a natureza técnica da matéria e a necessidade de se padronizar a execução das atividades administrativas para que sigam a legislação vigente de forma uniforme,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para estabelecer, mediante ato normativo próprio, as regras de procedimentos, inclusive orçamentários, para a execução do disposto na Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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