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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.440, DE 15 DE JANEIRO DE 1996.

Dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos e funções da Secretaria de Estado de Governo e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 4.200, de 16 de janeiro de 1996.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas no inciso IX, do artigo 89 da Constituição Estadual e no art. 26 da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Governo, cuja competência está definida no artigo 7º da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 1.654, de 15 de janeiro de 1996, será dirigida por um Secretário de Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Governo disporá da seguinte estrutura:

I - Orgãos Colegiados

a) Conselho da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul.

I - Orgãos Colegiados: (redação dada pelo Decreto nº 8.918, de 17 de setembro de 1997)

a) Conselho da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul; (redação dada pelo Decreto nº 8.918, de 17 de setembro de 1997)

b) Conselho Estadual da Cultura. (redação dada pelo Decreto nº 8.918, de 17 de setembro de 1997)

II - Orgãos de Assessoramento

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria Técnica;

c) Escrivão de Representação no Distrito Federal.

III - Orgãos de Execução Programática

a) Consultoria Legislativa:

I - Diretoria de Apoio Técnico e Informação.

b) Consultoria Jurídica.

c) Gabinete Militar:

1 - Subchefia do Gabinete Militar.

2 - Coordenadoria de Segurança Pessoal:

2.1 - Núcleo de Operações;

2.2 - Núcleo de Informações.

3 - Coordenadoria de Infra-Estrutura:

3.1 - Núcleo de Transporte Terrestre;

3.2 - Núcleo de Segurança de Transporte Aéreo.

4 - Coordenadoria de Telecomunicações.

5 - Coordenadoria de Apoio Especial:

5.1 - Ajudante de Ordens do Governador;

5.2 - Ajudante de Ordens do Vice-Governador.

d) Coordenadoria-Geral de Comunicação:

1 - Coordenadoria de Publicidade:

1.1 - Núcleo de Produção;

1.2 - Núcleo de Mídia.

2 - Coordenadoria de Imprensa:

2.1 - Núcleo de Redação;

2.2 - Núcleo de Fotografia;

2.3 - Núcleo de Expedição;

2.4 - Núcleo de Acompanhamento do Gabinete.

3 - Coordenadoria de Apoio aos Orgãos Governamentais.

e) Coordenadoria-Geral de Cerimonial:

1 - Coordenadoria de Eventos:

1.1 - Núcleo Operacional;

1.2 - Núcleo de Apoio Técnico.

f) Coordenadoria-Geral de Articulação com os Municípios.

g) Coordenadoria-Geral de Projetos Especiais.

h) Diretoria-Geral Administrativa e Financeira:

1 - Diretoria de Administração:

1.1 - Divisão de Recursos Humanos:

1.1.1 - Núcleo de Pessoal;

1.1.2 - Núcleo de Cadastro e Arquivo.

1.2 - Divisão de Manutenção:

1.2.1 - Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio;

1.2.2 - Núcleo de Serviços Gerais;

1.2.3 - Núcleo de Protocolo.

2 - Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira:

2.1 - Núcleo de Execução Orçamentária;

2.2 - Núcleo de Contabilidade e Execução Financeira.

Art. 3º Os órgãos da Secretaria de Estado de Governo serão dirigidos:

I - a Consultoria Legislativa, por um Consultor Legislativo;

II - Consultoria Jurídica, por um Consultor Jurídico;

III - as Coordenadorias-Gerais, por Coordenadores-Gerais;

IV - o Gabinete Militar, por Chefe do Gabinete Militar;

V - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;

VI- o Gabinete, por Chefe de Gabinete;

VII - o Escritório de Representação no Distrito Federal, por Coordenador-Geral;

VIII - a Assessoria Técnica, por Chefe de Assessoria;

IX - as Diretorias, por Diretores;

X - as Coordenadorias, por Coordenadores;

XI - as Divisões, por Chefes de Divisão;

XII - os Núcleos, por Chefes de Núcleo.

Art. 4º Para a composição dos quadros de direção, assessoramento superior, coordenação e gerência, a Secretaria de Estado de Governo contará com os cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único - Ficam transformados, com base no artigo 66, da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 4 (quatro) de Subchefe da Casa Civil, símbolo DAS-1 Especial, 8 (oito) de Assessor Especial do Governador, símbolo DAS-1 Especial, 1 (um) de Secretário-Adjunto, símbolo DAS-1 Especial, 1 (um) de Chefe do Cerimonial, símbolo DAS-1 Especial, 1 (um) de Representante do Estado no Distrito Federal, símbolo DAS-1 Especial, 1 (um) de Diretor-Geral, símbolo DAS-2, 1 (um) de Superintendente, símbolo DAS-2; 5 (cinco) de Coordenador, símbolo DAS-3; 2 (dois) de Diretor, símbolo DAS-3; 4 (quatro) de Diretor de Departamento, símbolo DAS-4; 1 (um) de Assistente III, símbolo CAI-3; e as funções de confiança: 14 (quatorze) de Chefe de Equipe, símbolo DAI-1; 10 (dez) de Chefe de Copa, símbolo DAI-4; 2 (dois) de Encarregado de PABX, símbolo DAI-4; 5 (cinco) de Encarregado de Copa, símbolo DAI-5; nos cargos em comissão: 1 (um) de Assessor Executivo do Governador, símbolo DAS-1 Especial, constantes no Anexo do Decreto nº. 8.430, de 15 de janeiro de 1996; 5 (cinco) de Assessor Executivo II, símbolo DAS-2 Especial; 1 (um) de Chefe de Assessoria, símbolo DAS-1; 3 (três) de Diretor, símbolo DAS-2; 8 (oito) de Coordenador, símbolo DAS-3; 7 (sete) de Assessor Especial III, símbolo DAS-3; 19 (dezenove) de Chefe de Núcleo, símbolo DAI- 1; 15 (quinze) de Supervisor I, símbolo DAI-2; 17 (dezessete) de Supervisor III, símbolo DAI-4, que integram os cargos constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 5º O Secretário de Estado de Governo, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituído por outro dirigente de órgão do Poder Executivo, designado pelo Governador do Estado.

Art. 6º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a Secretaria de Estado de Governo a Secretaria de Estado de Administração a proposta do seu regimento interno, onde serão estabelecidas as competências das unidades administrativas integrantes da sua estrutura.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de janeiro de 1996.

Anexo ao Decreto Nº 8.440, de 15 de janeiro de 1996

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

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SIMBOLO | DENOMINAÇAO DO CARGO/FUNÇAO | QUANTIDADE
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| |
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DAS-1 ESP | Consultor Legislativo | 1
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DAS-1 ESP | Consultor Jurídico | 1
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DAS-1 ESP | Diretor-Geral | 1
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DAS-1 ESP | Coordenador-Geral | 5
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DAS-1 ESP | Chefe de gabinete Militar | 1
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DAS-2 ESP | Subchefe do Gabinete Militar | 1
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DAS-2 ESP | Assessor-Executivo I | 5
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DAS-1 | Chefe de Assessoria | 1
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DAS-1 | Assessor Especial I | 13
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DAS-2 | Diretor | 3
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DAS-2 | Assessor Especial II | 22
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DAS-3 | Coordenador | 8
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DAS-3 | Ajudante de Ordens | 1
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DAS-3 | Assessor Especial III | 37
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DAS-4 | Assessor I | 25
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DAS-5 | Chefe de Divisão | 2
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DAS-5 | Assessor II | 33
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DAS-6 | Assessor III | 32
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CAI-1 | Assistente I | 49
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CAI-2 | Assistente II | 17
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CAI-3 | Assistente III | 25
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CAI-4 | Assistente IV | 12
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CAI-5 | Assistente V | 4
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CAI-6 | Assistente VI | 5
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DAI-1 | Chefe de Núcleo | 19
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DAI-2 | Supervisor I | 15
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DAI-4 | Supervisor III | 17
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