O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida na Lei nº 1.064, de 03 de julho de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 30.490.000,00 (trinta milhões e
quatrocentos e noventa mil cruzeiros), conforme discriminado nos
anexos I e I-A deste Decreto.
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 7.990.000,00 (sete
milhões e novecentos e noventa mil cruzeiros), da Fonte 00 e Cr$
22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros)
da Fonte 40.
Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1990 |