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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 7.272, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

Aprova a tabela de preços referentes as serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 7.598, de 28 de dezembro de 1993.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas
atribuições legais e,

Considerando que o art. 2º. da Lei nº 1.387 de 24 de junho de 1993
estabelece que os valores dos serviços prestados pelo Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, serão convertidos em UFERMS;


Considerando também a criação dos serviços de engenharia de tráfego
especificados nos códigos 8010, 8011, 8012 e 8013, serviços estes, já
realizados pelo órgão;

Considerando, finalmente, alguns ajustamentos que se fizeram
necessários, sem prejuízo aos serviços do órgão e constante no
Processo nº 09/752.282/93.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a tabela
de preços referente aos serviços prestados pelo Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN/MS.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor, a partir de 1º de julho de
1.993, revogado o Decreto nº 7.131, de 24 de março de 1.993.

Campo Grande, 30 de junho de 1993.