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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.424, DE 22 DE MARÇO DE 1990.

Aprova a tabela de preços referentes aos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Transito DETRAN/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 2.772, de 23 de março de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,

Considerando que a Lei nº 1.108 de 19 de dezembro de 1989, preceitua
que os valores da tabela de serviços prestados pelo Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, serão reajustados trimestralmente,
de acordo com os índices inflacionários;

Considerando que o índice inflacionário acumulado de janeiro a
março/90, acrescido da diferença do mês anterior, foi de 320,40%
(trezentos e vinte ponto quarenta por cento),

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a
tabela de preços alusivos aos serviços prestados pelo Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, corrigidos em conformidade ao
índice acima mencionado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 02 de abril de
1990, revogado o Decreto nº 5.344, de 26 de dezembro de 1989 e demais
disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de março de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

RUI DE OLIVEIRA LUIZ
Secretário de Estado de Segurança Pública