O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que a Lei nº 1.108 de 19 de dezembro de 1989, preceitua
que os valores da tabela de serviços prestados pelo Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, serão reajustados trimestralmente,
de acordo com os índices inflacionários;
Considerando que o índice inflacionário acumulado de janeiro a
março/90, acrescido da diferença do mês anterior, foi de 320,40%
(trezentos e vinte ponto quarenta por cento),
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a
tabela de preços alusivos aos serviços prestados pelo Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, corrigidos em conformidade ao
índice acima mencionado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 02 de abril de
1990, revogado o Decreto nº 5.344, de 26 de dezembro de 1989 e demais
disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
RUI DE OLIVEIRA LUIZ
Secretário de Estado de Segurança Pública |