O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º O Decreto nº 12.936, de 23 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: 
 
“Art. 4º  ......................................: 
 
.................................................... 
 
III - ............................................. 
 
.................................................... 
 
i) Superintendência de Aquicultura: 
 
1 - Coordenadoria de Fomento à Produção Aquícola; 
 
.........................................” (NR) 
 
“Art. 8º-B. À Superintendência de Aquicultura, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete: 
 
I - propor, orientar, formular e acompanhar programas e projetos, para a implementação das políticas públicas relacionadas ao fomento da produção aquícola, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul; 
 
II - estabelecer mecanismos de fomento à produção aquícola; 
 
III - identificar demandas e realizar estudos relacionados à produção aquícola; 
 
IV - buscar a integração dos agentes de produção aquícola, visando a sua inserção e permanência nos mercados local, nacional e internacional, ampliando a oferta de empregos e elevando a renda nos diversos setores do agronegócio estadual; 
 
V - promover o desenvolvimento de ações voltadas para o suprimento de insumos básicos, que assegurem o abastecimento de alimentos; 
 
VI - propor ações de incentivo ao associativismo e à organização cooperativa no segmento aquícola; 
 
VII - executar as atividades de suporte para a atuação orgânico-funcional dos Conselhos Estaduais da área aquícola e dos entes que o auxiliem; 
 
VIII - executar outras atividades relacionadas com a produção aquícola, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR) 
 
Art. 2º A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo é a constante do Anexo deste Decreto. 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º Ficam revogados o art. 4º-A do Decreto nº 12.936, de 23 de fevereiro de 2010, e o Decreto nº 13.671, de 4 de julho de 2013. 
 
Campo Grande, 9 de julho de 2014. 
ANDRÉ PUCCINELLI 
Governador do Estado 
 
PAULO ENGEL 
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,  
da Indústria, do Comércio e do Turismo 
 
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS 
Secretária de Estado de Administração 
  
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