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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 395, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979.

Abre ao Tribunal de justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.680.000,00

Publicado no Diário Oficial nº 242, de 18 de dezembro de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
da autorização contida no art. 7º, do Decreto-lei nº 13, de 1º de
janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Justiça, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 1.680.000,00 (Hum milhão, seiscentos e oitenta mil
cruzeiros), na seguinte forma:

0400 - Tribunal de Justiça

0401 - Tribunal de Justiça

0401.02040132.003 - Processamento de Causas

3000 - Despesas Correntes

3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.300.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 380.000,00

Fonte 00

T O T A L Cr$ 1.680.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do inciso III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1904, pela anulação em igual valor, na
seguinte forma:

0400 - Tribunal de Justiça

0401 - Tribunal de Justiça

0401.02040132.003 - Processamento de Causas

3000 - Despesas Correntes

3113 - Obrigações Patronais Cr$ 600.000,00

3120 - Material de Consumo Cr$ 280.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 100.000,00

4000 - Despesas de Capital

4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 700.000,00

Fonte 00

T O T A L Cr$ 1.680.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1979