O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 4 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Turismo de Mato
Grosso do Sul S/A. - MS/TUR, empresa vinculada a Secretaria de
Indústria e Comércio, para o exercício de 1988, com a Receita
estimada em Cz$ 291.030.000,00 (duzentos e noventa e um milhões e
trinta mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será
arrecadada de acordo com a legislação vegente e obedecendo ao
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 37.430.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 35.080.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 2.350.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 253.600.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 1.600.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 252.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 291.030.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 291.030.000,00 (duzentos e noventa
e um milhões e trinta mil cruzados), será realizada de acordo com os
anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá a legislação
em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987 |