(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.980, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997.

Altera o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº. 8.801, de 2 de abril de 1997.

Publicado no Diário Oficial nº 4.669, de 5 de dezembro de 1997.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1997, o prazo
estabelecido no art. 2º do Decretonº. 8.801, de 2 de abril de 1997,
relativamente às disposições do art. 58-A do Anexo I ao Regimento do
ICMS, aprovado e substituído pelo Decretonº. 8.744, de 16 de janeiro
de 1997, quanto as prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou
de imagens.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 04 de dezembro de 1.997.