O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1997, o prazo
estabelecido no art. 2º do Decretonº. 8.801, de 2 de abril de 1997,
relativamente às disposições do art. 58-A do Anexo I ao Regimento do
ICMS, aprovado e substituído pelo Decretonº. 8.744, de 16 de janeiro
de 1997, quanto as prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou
de imagens.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 04 de dezembro de 1.997. |