O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do artigo 58, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 55, de 18 de
janeiro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam revogados, os parágrafos único dos artigos 1º, dos
Decretos números 1.761, de 01 de setembro de 1982 e 2.868, de 21 de
dezembro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 11 de julho de 1.985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |