O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - O inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 3469, de 21 de fevereiro de 1.986, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - .......................................................
XII - Escola Estadual de 1º Grau "Luisa Vidal Borges Daniel", com sede no bairro Bom jardim, no município de Campo Grande."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de agosto de 1986
RAMEZ TEBET
Governador
IDENOR MACHADO
Secretário de Estado de Educação |