O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VII e X do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização do Concurso Público de Provas - SAD/SED/Adm/2013, destinado ao provimento dos cargos de Agente de Atividades Educacionais e de Assistente de Atividades Educacionais da Carreira Apoio à Educação Básica do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com a Secretaria de Estado Educação, a realização do Concurso Público de Provas - SAD/SED/Adm/2013, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE OUTUBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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