O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe conferem os incisos III e VI, do artigo 58, da
Constituição Estadual, e nos termos do disposto na Lei nº 889, de 07
de dezembro de 1988,
D E C R E T A :
TITULO I
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
CAPITULO I
DA NATUREZA, SEDE E FORO
Art. 1º - O Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul -
DIOSUL, e uma entidade Autárquica, vinculada a Secretaria de
Administração e por ela supervisionada, com personalidade jurídica de
direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e
financeira, com sede e foro na Capital do Estado, conforme
disposições da Lei nº 889, de 07 de dezembro de 1988.
CAPITULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º - O DIOSUL tem como finalidade a publicação e distribuição do
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e outras publicações
que lhe forem cometidas.
CAPITULO III
DA COMPETENCIA
Art. 3º - Compete ao DIOSUL:
I - promover a impressão e a distribuição dos diários de divulgação
dos atos oficiais dos Poderes do Estado e de matérias de interesse
particular, de divulgação legalmente obrigatória;
II - editar a legislação do Estado e outros atos oficiais;
III - executar outros trabalhos correlatos que lhe forem cometidos
pela Administração.
CAPITULO IV
DO PATRIMONIO E DOS RECURSOS
Art. 4º - O patrimônio e os recursos do DIOSUL serão constituídos:
I - pelo patrimônio remanescente da extinta Imprensa Oficial de Mato
Grosso do Sul - IOSUL;
II - pelos bens móveis e imóveis que lhe forem doados ou que vier a
adquirir;
III - pelas transferências, a qualquer título, do Tesouro Estadual;
IV - pelas transferências que lhe couberem em virtude de leis,
convênios, ajustes ou acordos;
V - pelo produto de operações de crédito e de aplicações financeiras
que realizar;
VI - por doações e contribuições que vier a receber;
VII - pelas receitas provenientes da prestação de serviços de sua
competência;
VIII - por dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;
IX - por outras receitas eventuais.
TITULO II
DA ORGANIZAÇAO E ESTRUTURA
Art. 5º - O DIOSUL e constituído dos seguintes órgãos:
I - Orgão de Direção Superior:
a) Diretoria-Geral.
II - Orgão Seccional dos Sistemas Estaduais de Administração e de
Finanças:
a) Diretoria de Administração e Finanças.
TITULO III
DA COMPETENCIA DOS ORGAOS
CAPITULO I
DO ORGAO DE DIREÇAO SUPERIOR
Seção Unica
Da Diretoria-Geral
Art. 6º - Compete a Diretoria-Geral do DIOSUL:
I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a ação
executiva e a gestão administrativa, financeira e patrimonial da
Autarquia, com o apoio de seus órgãos, buscando melhores métodos que
assegurem eficácia, economia e celeridade nos seus procedimentos;
II - através do Diretor-Geral:
a) representar o DIOSUL, judicial e extrajudicialmente;
b) dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do
Departamento, em consonância com a política e diretrizes estaduais
estabelecidas para o setor;
c) delegar competência aos titulares de cargos e funções da
Autarquia;
d) praticar os atos de sua competência, de acordo com a legislação
vigente.
CAPITULO II
DO ORGAO SECCIONAL DOS SISTEMAS ESTADUAIS DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
Seção Unica
Da Diretoria de Administração e Finanças
Art. 7º - A Diretoria de Administração e Finanças, Orgão seccional
dos Sistemas Estaduais de Administração e Finanças, compete a
execução das atividades de recrutamento, seleção e treinamento,
registro e controle da movimentação de pessoal e processamento da
folha de pagamento da Autarquia, o controle e a execução das
atividades relacionadas com o fornecimento de material, transportes
oficiais, serviços gerais, zeladoria e portaria, administração do
patrimônio, documentação, arquivo e comunicações administrativas da
Autarquia, o controle e a execução das atividades relacionadas com a
execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e tomada de
contas, programação, controle e coordenação da publicação de matérias
no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único - O Diretor de Administração e Finanças contará, para
sua assistência técnico-consultiva direta, com assessores em numero
não superior a 02 (dois).
TITULO IV
DOS DIRIGENTES
Art. 8º - Os órgãos da estrutura básica do Departamento de Imprensa
Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL serão dirigidos:
I - a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral;
II - a Diretoria de Administração e Finanças, por Diretor de
Administração e Finanças.
TITULO V
DO PESSOAL
Art. 9º - A Autarquia terá Quadro de Pessoal próprio, conforme anexo
II, regido por disposições legais pertinentes, observadas as
diretrizes sobre a política de pessoal e salários dos servidores
fixados pelo Poder Executivo.
1º - O DIOSUL manterá Quadro de Pessoal tecnicamente dimensionado as
suas necessidades, zelando pela habilitação e constante treinamento
de seus servidores.
2º - O DIOSUL poderá contar com a colaboração de pessoal técnico e
administrativo colocado a sua disposição pelo Governo do Estado,
observada a legislação pertinente.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 10 - O Diretor-Geral e os demais cargos de provimento em
comissão serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante
proposição do Secretário de Estado de Administração, e tomarão posse
mediante assinatura de termo em livro próprio.
Parágrafo único - A escolha dos dirigentes de que trata este artigo
deverá recair em profissionais de comprovada experiência e notórios
conhecimentos das atividades inerentes ao Departamento.
Art. 11 - A Diretoria de Administração e Finanças manterá registro
atualizado dos responsáveis por dinheiro, valores e bens do DIOSUL,
assim como dos ordenadores de despesas, cujas contas serão submetidas
a auditoria competente.
Art. 12 - A abertura de contas em nome do DIOSUL e a respectiva
movimentação, mediante a assinatura de cheques, endossos e ordens de
pagamento, assim como a emissão, aceitação e endosso de títulos de
crédito serão de competência conjunta do Diretor-Geral e do Diretor
de Administração e Finanças.
Art. 13 - O desdobramento da estrutura básica do DIOSUL será definido
em regimento proposto pela Diretoria-Geral e aprovado por Resolução
do Secretário de Estado de Administração, ouvida a Secretaria de
Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 14 - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1989,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de dezembro de 1988.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
A N E X O I
FUNÇOES DE CONFIANÇA DE DIREÇAO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
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SIMBOLO FUNÇAO QUANT.
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FCS-1 Diretor-Geral -
FCS-2 Diretor de Adm. e Finanças 01
FCS-3 Assessor Técnico I 02
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FUNÇOES DE ASSISTENCIA DIRETA
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SIMBOLO FUNÇAO QUANT.
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FCA-3 Secretaria 02
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FUNÇOES DE CONFIANÇA INTERMEDIARIA
-----------------------------------------------------------------
SIMBOLO FUNÇAO QUANT.
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FCI-3 Chefe de Núcleo 07
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A N E X O II
QUADRO DE PESSOAL
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CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE PRE REFERENCIA
VISTO
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GRUPO: Tec. Nível Superior C - 128 a 130
B - 125 a 127
A 02 122 a 124
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GRUPO: Tec. Nível Médio C - 118 a 119
(Técnico de Contabilidade) B - 116 a 117
A 02 114 a 115
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GRUPO: Apoio Administrativo C - 118 a 119
(Assistente de Administração) B - 116 a 117
A 13 114 a 115
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- Agente Administrativo C - 112 a 113
B - 110 a 111
A 2 108 a 109
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GRUPO: Transportes Oficiais C - 111 a 112
(Motorista) B - 109 a 110
A 1 107 a 108
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TOTAL 20 |