Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e VI do artigo 58, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 11 Grau "Herve Mendes
Fontoura", com sede no Distrito de Alcinópolis, no município de
Coxim.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul a
colocação do pessoal docente, administrativo e dos recursos
necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema
Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 1983. |