O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - EMPAER,
vinculada a Secretaria de Agricultura e Pecuária, para o exercício se
1988, com a Receita estimada em Cz$ 628.321.000,00 (seiscentos e
vinte e oito milhões, trezentos e vinte e um mil cruzados), detalhada
no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a
legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 472.721.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 282.000.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 190.721.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 155.600.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 155.600.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 628.321.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 628.321.000,00 (seiscento e vinte
e oito milhões, trezentos e vinte e um mil cruzados), será realizada
de acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução
obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987 |