O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 1.930, de 20 de
dezembro de 1982, que dispõe sobre a lotação dos órgãos que
constituem a estrutura organizacional da Administração Direta do
Estado, para efeito de incluir, na lotação da Casa MiIitar da
Governadoria, um cargo de Desenhista, código ATC-6l1, e um cargo de
Técnico de Contabilidade, código ATC-614, ambos integrantes do Grupo
Apoio Técnico-Científico, de que trata o artigo 5º, inciso II, alínea
f, da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980.
Art. 2º - Em decorrência das alterações a que se refere o artigo 11,
o Anexo II do Decreto nº 1.930, de 20 de dezembro de 1982, passa a
ter a seguinte composição, quanto ao número de cargos, em relação as
categorias funcionais de:
I - DESENHISTA:
a) fixos, 35;
b) distribuídos, 20;
c) disponíveis, 15;
II - TECNICO DE CONTABILIDADE
a) fixos, 298;
b) distribuídos, 291;
c) disponíveis, 7.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de maio de 1983. |