O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 1.930, de 20 de
dezembro de 1982, que dispõe sobre a lotação dos órgãos que
constituem a estrutura organizacional da Administração Direta do
Estado, para efeito de incluir, na lotação da Casa MiIitar da
Governadoria, um cargo de Desenhista, código ATC-6l1, e um cargo de
Técnico de Contabilidade, código ATC-614, ambos integrantes do Grupo
Apoio Técnico-Científico, de que trata o artigo 5º, inciso II, alínea
f, da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980.
Art. 2º - Em decorrência das alterações a que se refere o artigo 11,
o Anexo II do Decreto nº 1.930, de 20 de dezembro de 1982, passa a
ter a seguinte composição, quanto ao número de cargos, em relação as
categorias funcionais de:
I - DESENHISTA:
a) fixos, 35;
b) distribuídos, 20;
c) disponíveis, 15;
II - TECNICO DE CONTABILIDADE
a) fixos, 298;
b) distribuídos, 291;
c) disponíveis, 7.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de maio de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANTÔNIO MENDES CANALE
Secretário de Estado de Administração |