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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.768, DE 6 DE MAIO DE 2026.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.644, de 4 de julho de 2025, nos termos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 12.149, de 7 de maio de 2026, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “d” do inciso V do caput do art. 26 do Decreto nº 16.644, de 4 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. ........................................:

......................................................

V - ................................................:

......................................................

d) a indicação do crédito e o respectivo empenho para atender a despesa no exercício em curso, sendo a nota de empenho exigida apenas para o concedente;

.............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2026.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda