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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.193, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.162, de 19 de maio de 2023, páginas 16 a 28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), tem suas competências estabelecidas no art. 20 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2º A SEJUSP, para a execução de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Estadual Antidrogas de Mato Grosso do Sul (CEADMS);

b) Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN);

c) Conselho Penitenciário Estadual (CPE);

d) Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Estadual de Medidas Socioeducativas Privativas de Liberdade e de Semiliberdade;

e) Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT);

f) Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT);

g) Conselho Estadual de Segurança Pública (CONESP);

II - unidades de assessoramento direto e imediato:

a) Gabinete do Secretário de Estado (GAB);

b) Assessoria (ASS);

c) Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (CJUR/SEJUSP);

d) Unidade Setorial de Controle Interno (USCI);

e) Ouvidoria da SEJUSP;

III - unidades de assessoramento superior:

a) Secretaria-Executiva de Justiça (SEJ):

1. Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS):

1.1. Coordenadoria de Gestão de Medidas Socioeducativas (CGMS);

1.2. Coordenadoria Técnica de Planejamento (CTP);

1.3. Coordenadoria de Inteligência (CINT);

1.4. Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção (CSGP);

1.5. Corregedoria;

2. Coordenadoria de Supervisão Penitenciária (CSP);

b) Secretaria-Executiva de Segurança Pública (SESP):

1. Superintendência de Segurança Pública (SSP):

1.1. Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA);

1.2. Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária (CPCom);

1.3. Coordenadoria de Avaliação e Alienação de Ativos (CAAA);

1.4. Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS);

1.5. Centro Integrado de Comando e Controle (CICC);

1.6. Departamento de Operações de Fronteira (DOF);

1.7. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Radiocomunicação (CTIR); (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

2. Superintendência de Inteligência (SISP):

2.1. Coordenadoria de Inteligência (CI);

2.2. Coordenadoria de Operações (COOP);

2.3. Coordenadoria de Contrainteligência (CCI);

2.4. Coordenadoria de Fiscalização e Controle (CFC);

3. Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP);

4. Coordenadoria de Operações Integradas e Cooperação Interagências (COPI);

IV - unidades de gerência, de execução operacional e de gestão instrumental:

a) Superintendência de Administração (SUAD):

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CoordGP);

2. Coordenadoria de Contratações, Contratos, Materiais e Patrimônio (CCMP);

3. Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC);

4. Coordenadoria de Gestão e Controle de Contas (CCCont);

5. Coordenadoria de Gestão de Frota e Apoio Geral (CGFAG);

6. Coordenadoria de Gestão de Convênios (CConv); (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

b) Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos (SUPLANTEC):

1. Coordenadoria de Tecnologia, Informática e Radiocomunicação; (revogado Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

2. Coordenadoria de Planejamento (CPLAN);

3. Coordenadoria de Projetos e Manutenção (CoordProj);

4. Coordenadoria de Gestão de Convênios Federais (CConv); (revogado Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

IV-A - unidade de capacitação, ensino, pesquisa, extensão, inovação e internacionalização: (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

a) Centro de Ensino de Segurança Pública (CESP), denominado Escola Superior de Segurança Pública (ESSP); (acrescentada pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

V - instituições vinculadas:

a) Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS);

b) Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS);

c) Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS);

VI - entidades vinculadas:

a) Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN):

1. Polícia Penal;

b) Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN).

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da SEJUSP é a constante do Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 3º Os órgãos colegiados têm as suas composições, competências e normas de funcionamento estabelecidas em seus respectivos atos de criação, em seus estatutos e em seus regimentos internos.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
Seção I
Do Gabinete do Secretário de Estado

Art. 4º Ao Gabinete do Secretário de Estado compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;

II - responsabilizar-se pela recepção, triagem, encaminhamento e pela tramitação dos expedientes enviados ao Secretário de Estado;

III - zelar pelo cumprimento das ordens emanadas pelo Secretário de Estado;

IV - executar outras atividades correlatas.

Seção II
Da Assessoria

Art. 5º À Assessoria, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades de comunicação social da SEJUSP, inclusive quanto à imprensa e ao jornalismo, ao cerimonial e ao protocolo, à comunicação digital, à publicidade institucional e de utilidade pública e à comunicação interna;

II - assessorar o Secretário de Estado, o Secretário-Adjunto de Estado, os Secretários-Executivos e as unidades orgânicas da SEJUSP em assuntos de natureza jurídica e legal, emitindo pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame;

III - assessorar o Secretário de Estado, o Secretário-Adjunto de Estado e os Secretários-Executivos em assuntos técnicos-especializados, próprios de cada setor da segurança pública, emitindo pareceres e notas técnicas;

IV - assessorar o Secretário de Estado em sua participação institucional nos órgãos colegiados.

Seção III
Da Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 6º A Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Seção IV
Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 7º À Unidade Setorial de Controle Interno, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.
Seção V
Da Ouvidoria da SEJUSP

Art. 8º À Ouvidoria da SEJUSP, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - receber, analisar, adotar providências e responder aos pedidos de acesso à informação e às manifestações de ouvidoria encaminhadas por cidadãos, monitorando o cumprimento dos prazos e prezando pela qualidade das respostas, utilizando linguagem acessível, inclusiva e objetiva;

II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar os dados com base nas manifestações de ouvidoria, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I
Da Secretaria-Executiva de Justiça e de suas Unidades Subordinadas

Art. 9º À Secretaria-Executiva de Justiça, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, supervisionar, e avaliar a execução das políticas públicas que envolvam as unidades subordinadas e vinculadas à SEJUSP;

II - representar o Secretário de Estado em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;

III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado.
Subseção I
Da Superintendência de Assistência Socioeducativa e de suas Unidades Subordinadas

Art. 10. À Superintendência de Assistência Socioeducativa, diretamente subordinada ao titular da Secretaria-Executiva de Justiça, compete:

I - coordenar e implementar as políticas voltadas ao atendimento de adolescentes em conflito com a Lei, por intermédio das Unidades Educacionais de Internação (UNEIs), de Internação Provisória e das Unidades Educativas de Semiliberdade (UESLs);

II - administrar e supervisionar a operacionalização das ações de atendimento das medidas socioeducativas;

III - planejar e coordenar a realização de eventos, campanhas e promoções, de caráter público ou interno, de interesse da Secretaria;

IV - acompanhar, controlar e coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas.

Parágrafo único. Ato normativo conjunto do Governador do Estado e do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ou das autoridades cujas competências sejam por eles delegadas, disciplinará:

I - o funcionamento da central de vagas;

II - os procedimentos administrativos para o ingresso e a transferência de adolescentes em conflito com a lei nas unidades socioeducativas.

Art. 11. À Coordenadoria de Gestão de Medidas Socioeducativas, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - planejar, dirigir, supervisionar e coordenar o desenvolvimento dos eixos do atendimento socioeducativo;

II - executar atividades e ações a serem desenvolvidas nas UNEIs e nas UESLs, visando ao preparo do socioeducando para o retorno à comunidade.

Art. 12. À Coordenadoria Técnica de Planejamento, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - elaborar, orientar, acompanhar, avaliar e coordenar planos, programas, estudos, pesquisas e projetos da Superintendência de Assistência Socioeducativa, compatibilizando-os com as metas dos planos e dos programas dos Governos Estadual e Federal;

II - prestar assessoramento técnico e emitir pareceres técnicos em processos ou consultas sobre assuntos socioeducativos.

Art. 13. À Coordenadoria de Inteligência, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete produzir conhecimento a fim de subsidiar a tomada de decisão do titular da Superintendência de Assistência Socioeducativa, do titular da Secretaria-Executiva de Justiça e do Secretário de Estado, inerentes aos assuntos de sua competência.

Art. 14. À Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - planejar, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de segurança, guarda e proteção do corpo de segurança das Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade;

II - estabelecer normas e procedimentos referentes à disciplina, à vigilância e à segurança das Unidades de Atendimento Socioeducativo e ao desempenho do corpo de segurança das Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade;

III - planejar e coordenar ações de treinamento e de capacitação que promovam a segurança orgânica dessas Unidades.

Art. 15. À Corregedoria, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - receber e analisar situações que possam ou não evidenciar a ocorrências de irregularidades e/ou de representações atribuídas a servidores lotados na Superintendência de Assistência Socioeducativa;

II - propor, instaurar e conduzir processos e sindicâncias administrativas, para apurar irregularidades funcionais;

III - fiscalizar, orientar e supervisionar as Unidades de Atendimento Socioeducativo, visando ao cumprimento das legislações vigentes.

Subseção II
Da Coordenadoria de Supervisão Penitenciária

Art. 16. À Coordenadoria de Supervisão Penitenciária, diretamente subordinada ao titular da Secretaria Executiva de Justiça, compete:

I - coordenar e supervisionar a execução da política de justiça, por meio de articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, com os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público, as agências internacionais e as organizações da sociedade civil;

II - coordenar a execução da política penitenciária, a ser implementada em âmbito estadual, propondo diretrizes, sugerindo metas e estabelecendo prioridades;

III - elaborar planos e estudos visando à promoção, à integração, à organização e a orientação de ações gerais de justiça.

IV - supervisionar as unidades diretamente subordinadas.

Seção II
Da Secretaria-Executiva de Segurança Pública e de suas Unidades Subordinadas

Art. 17. À Secretaria-Executiva de Segurança Pública, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, supervisionar, e avaliar a execução das políticas públicas que envolvam as unidades subordinadas e vinculadas à SEJUSP;

II - representar o Secretário de Estado em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;

III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado.

Subseção I
Da Superintendência de Segurança Pública e de suas Unidades Subordinadas

Art. 18. À Superintendência de Segurança Pública, diretamente subordinada ao titular da Secretaria-Executiva de Segurança Pública, compete:

I - elaborar planos e estudos visando à promoção, à integração, à organização e à orientação de ações gerais de segurança pública;

II - supervisionar as unidades diretamente subordinadas;

III - analisar os expedientes e as indicações legislativas ordinárias e rotineiras, enviados à SEJUSP por outros Poderes e instituições públicas, encaminhando-os com a devida manifestação e parecer;

IV - elaborar, coordenar e supervisionar as gestões das implantações, manutenções, operações e funcionamento dos sistemas de tecnologia, informática, comunicação e radiocomunicação das unidades administrativas e das instituições vinculadas à estrutura da SEJUSP. (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

Art. 19. À Coordenadoria de Avaliação e Alienação de Ativos, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Segurança Pública, compete representar a SEJUSP na promoção de todos os atos necessários à avaliação, à classificação, à formação de lotes e leilão de bens com determinação judicial de alienação antecipada ou judicialmente declarados perdidos em favor da União - Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD, por meio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, cujos membros serão nomeados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 20. Ao Centro Integrado de Comando e Controle de Mato Grosso do Sul, diretamente subordinado ao titular da Superintendência de Segurança Pública, compete:

I - propiciar a atuação integrada dos órgãos envolvidos direta ou indiretamente nas ações de segurança pública, de proteção e de defesa civil, agilizando e otimizando suas ações;

II - facilitar a troca de informações e de dados para a tomada de decisões conjuntas, inclusive em casos de crises, quando servirá como Gabinete de Gerenciamento de Crise;

III - monitorar os indicadores de segurança pública.

Art. 21. A Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo, a Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária, o Centro Integrado de Operações de Segurança e o Departamento de Operações de Fronteira têm suas competências definidas em seus respectivos atos normativos de criação.

Art. 21-A. À Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Radiocomunicação, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Segurança Pública, compete: (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

I - assessorar e articular-se com as unidades da SEJUSP na execução das políticas e das estratégias de tecnologia da informação e da comunicação; (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

II - planejar, implantar, gerenciar, manter e ampliar o sistema de radiocomunicação da SEJUSP; (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

III - administrar os sistemas corporativos da SEJUSP; (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

IV - garantir a segurança, a integridade, a confiabilidade, a disponibilidade e a continuidade das bases de dados, dos sistemas de informação, das redes, dos serviços de comunicação, dos processamento de dados e do acesso à internet. (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)
Subseção II
Da Superintendência de Inteligência e de suas Unidades Subordinadas

Art. 22. À Superintendência de Inteligência, diretamente subordinada ao titular da Secretaria-Executiva de Segurança Pública, tem o seu funcionamento e a sua competência estabelecida no Decreto nº 12.310, de 3 de maio de 2007.

Art. 23. A Coordenadoria de Inteligência, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Inteligência, tem sua competência estabelecida no art. 6º do Decreto nº 12.310, de 2007.

Art. 24. A Coordenadoria de Operações, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Inteligência, tem sua competência estabelecida no art. 8º do Decreto nº 12.310, de 2007.

Art. 25. A Coordenadoria de Contrainteligência, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Inteligência, tem sua competência estabelecida no art. 7º do Decreto nº 12.310, de 2007.

Art. 26. A Coordenadoria de Fiscalização e Controle, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Inteligência, tem sua competência estabelecida no art. 9º do Decreto nº 12.310, de 2007.
Subseção III
Da Coordenadoria-Geral de Perícias

Art. 27. A Coordenadoria-Geral de Perícias, vinculada à SEJUSP, por intermédio da Secretaria-Executiva de Segurança Pública, tem sua estrutura básica e competência estabelecidas em seu ato de criação e em seu regimento interno.

Subseção IV
Da Coordenadoria de Operações Integradas e Cooperação Interagências

Art. 28. À Coordenadoria de Operações Integradas e Cooperação Interagências, diretamente subordinada ao titular da Secretaria Executiva de Segurança Pública, compete:

I - assessorar o Secretário-Executivo de Segurança Pública nas operações policiais, com foco na integração dos órgãos de segurança pública internacionais, federais, estaduais e municipais, além de interagir com outras agências de interesse à Segurança Pública Estadual;

II - fomentar a integração e a cooperação entre os órgãos de segurança pública e de seu interesse, de forma a solucionar problemas pontuais e complexos que demandem a atuação de mais de uma instituição;

III - planejar, coordenar, integrar, orientar, apoiar e/ou supervisionar a execução de operações interagências de interesse direto da SEJUSP;

IV - promover a integração operacional entre os órgãos de segurança pública internacionais, federais, estaduais e municipais nas atividades operacionais de interesse da Secretaria;

V - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais e municipais a implementação de programas, planos de operações integradas de segurança pública e criação de redes multidimensionais, visando à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade;

VI - coordenar as atividades de competência do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira e Divisas.

CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL

Seção I
Da Superintendência de Administração e de suas Unidades Subordinadas

Art. 29. À Superintendência de Administração, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - prestar suporte na aplicação das políticas públicas e diretrizes de orçamento, finanças, contabilidade e outras atividades de suporte e apoio complementares;

II - orientar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de administração, orçamento, finanças e demais atividades de apoio geral;

III - organizar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração de pessoal no âmbito da SEJUSP, em consonância com as políticas, diretrizes e normas emanadas do Sistema de Pessoal;

IV - avaliar e monitorar os indicadores de área de orçamento financeiro;

V - orientar a aplicação das normas sobre o funcionamento do sistema estadual de finanças e contabilidade, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área institucional, as normas e as diretrizes em vigor;

VI - promover a articulação dos processos de trabalho, juntamente às unidades subordinadas, relacionados à administração, ao orçamento, às finanças e ao apoio geral na administração, observando a transversalidade da SEJUSP;

VII - supervisionar as atividades inerentes à execução financeira dos contratos, zelando pela regularidade dos processos;

VIII - garantir que seja providenciada a implantação dos planos de providências encaminhados pela Unidade Setorial de Controle Interno da SEJUSP;

IX - orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos de gestão das Coordenadorias ligadas à Superintendência de Administração;

X - supervisionar e coordenar a gestão da execução dos atos administrativos pertinentes à fase interna das contratações específicas de itens e serviços, posteriores ao planejamento, de contratações estaduais e federais;

XI - supervisionar o gerenciamento dos processos de Registro de Preços das contratações específicas;

XII - supervisionar e coordenar a gestão de materiais e patrimônio no processamento regular do recebimento e distribuição dos itens e serviços, além da regularidade do acervo patrimonial, mobiliário e imobiliário da SEJUSP.

Subseção I
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 30. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relativas a administração de pessoal no âmbito da SEJUSP, em consonância com as políticas, as diretrizes e as normas emanadas da Secretaria de Estado de Administração;

II - atualizar o histórico funcional dos servidores lotados na SEJUSP;

III - elaborar os atos de pessoal de competência do Secretário de Estado.
Subseção II
Da Coordenadoria de Contratações, Contratos, Materiais e Patrimônio

Art. 31. À Coordenadoria de Contratações, Contratos, Materiais e Patrimônio, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - coordenar a execução dos procedimentos internos de aquisição e de contratação de itens, bens permanentes, bens de consumo e serviços;

II - acompanhar e orientar o processamento regular do recebimento dos itens e dos serviços decorrentes da fase interna de aquisição e de contratação, além de, juntamente aos gestores e aos fiscais de contratos, processar os atos administrativos pertinentes à execução contratual;

III - realizar os atos que envolvam a regularidade patrimonial dos bens permanentes, a gestão do almoxarifado e o controle de materiais da SEJUSP, prezando pelo atendimento às legislações vigentes.

Subseção III
Da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Art. 32. À Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - coordenar, gerir e controlar os processos financeiros para assegurar o seu equilíbrio e a correta evidenciação dos direitos e das obrigações da organização das unidades orçamentárias subordinadas ao Secretário de Estado;

II - elaborar a programação da receita e a execução financeira, provendo as intervenções necessárias quando detectadas tendências ou situações que comprometam o equilíbrio das finanças da SEJUSP.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Gestão e Controle de Contas

Art. 33. À Coordenadoria de Gestão e Controle de Contas, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - coordenar, controlar e executar os serviços de análise de controle de contas e dos processos da SEJUSP, obedecendo a legislação e as resoluções do Tribunal de Contas do Estado que tratam da matéria;

II - prestar contas dos contratos firmados ao Tribunal de Contas do Estado;

III - registrar, organizar e acompanhar os lançamentos contábeis, orçamentários e financeiros dos contratos sujeitos à legislação vigente.
Subseção V
Da Coordenadoria de Gestão de Frota e Apoio Geral

Art. 34. À Coordenadoria de Gestão de Frota e Apoio Geral, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - realizar a gestão dos insumos combustíveis e dos demais recursos para o uso dos veículos da frota;

II - realizar a gestão para a execução da manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota das unidades administrativas e das instituições vinculadas à estrutura da SEJUSP;

III - fornecer subsídios ao setor de aquisição/contratos, com informações técnicas relativas ao fornecimento de combustíveis e à manutenção da frota;

IV - controlar os empenhos e as notas fiscais das contratações e das aquisições referentes aos veículos da frota.
Subseção VI
Da Coordenadoria de Gestão de Convênios
(acrescentada pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

Art. 34-A. À Coordenadoria de Gestão de Convênios, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete: (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

I - realizar a gestão necessária de convênios e de instrumentos congêneres pactuados pela SEJUSP com a União, com os Poderes Estaduais e Municipais, com o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e com as Organizações da Sociedade Civil, de forma eficiente, eficaz e efetiva; (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

II - elaborar, orientar, coordenar e supervisionar os convênios e os instrumentos congêneres, observando a legislação pertinente e as orientações jurídicas quanto às suas formalizações, execuções e prestações de contas, de convênios, com ou sem repasse financeiro, prestando o apoio necessário ao gestor e ao fiscal do convênio e/ou às unidades da estrutura da SEJUSP; (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

III - articular-se com todas as unidades da estrutura da SEJUSP, em especial com as gerências de execução operacional e de gestão instrumental, sobre: (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

a) contratações, contratos, materiais, patrimônio, orçamento e execução orçamentária relativas aos convênios; (acrescentada pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

b) procedimentos para instrução processual relativos à execução de convênios e de instrumentos congêneres; (acrescentada pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

IV - inserir e acompanhar, mantendo atualizada, a formalização, a execução e a prestação de contas de convênios e de instrumentos congêneres no sistema de convênios competente. (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)
Seção II
Da Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos e de suas Unidades Subordinadas

Art. 35. À Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - elaborar, orientar, analisar, coordenar e supervisionar o planejamento das contratações estaduais e federais da SEJUSP;

II - zelar pelo alinhamento da SEJUSP ao planejamento estratégico do Estado, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;

III - elaborar, coordenar, fiscalizar e supervisionar os objetivos, as metas e os indicadores dos Contratos de Gestão;

IV - elaborar, coordenar e supervisionar os convênios federais dos quais a SEJUSP seja partícipe; (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

V - elaborar e gerenciar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Segurança Pública; (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

VI - elaborar, coordenar e supervisionar as gestões das implantações, manutenções, operações e funcionamento dos sistemas de tecnologia, informática, comunicação e radiocomunicação das unidades administrativas e das instituições vinculadas à estrutura da SEJUSP; (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

VII - elaborar, coordenar e supervisionar os projetos técnicos de obras de serviços de manutenção da SEJUSP.

Subseção I
Da Coordenadoria de Tecnologia, Informática e Radiocomunicação
(revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

Art. 36. À Coordenadoria de Tecnologia, Informática e Radiocomunicação, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos, compete: (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

I - assessorar, alinhar, consolidar, supervisionar, planejar, apoiar e articular-se com as unidades da SEJUSP para a consecução das políticas e estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação; (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

II - realizar gestão para implantar, manter e ampliar o sistema de radiocomunicação; (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

III - realizar gestão dos sistemas corporativos da SEJUSP; (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

IV - zelar pela segurança, integridade, confiabilidade e disponibilidade das bases de dados e dos sistemas de informação da SEJUSP; (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

V - zelar pela disponibilidade e pelo funcionamento dos serviços de rede, comunicação, processamento de dados e acesso à internet da SEJUSP. (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)
Subseção II
Da Coordenadoria de Planejamento

Art. 37. À Coordenadoria de Planejamento, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos, compete:

I - elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações da SEJUSP, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas minutas de leis orçamentárias;

II - elaborar, orientar, analisar, coordenar e supervisionar o planejamento das contratações estaduais e federais da SEJUSP;

III - gerenciar e monitorar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP); (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira do FESP; (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

V - apoiar ações, programas e projetos nas áreas de segurança pública e defesa social, enquadrados nas políticas nacional e estadual de segurança pública e defesa social, além das diretrizes e das ações estratégicas dos planos nacional e estadual de segurança pública e defesa social;

VI - dar suporte à gestão estratégica da SEJUSP;

VII - elaborar, coordenar, fiscalizar e supervisionar os objetivos, as metas e os indicadores dos contratos de gestão;

VIII - fornecer apoio metodológico e técnico na elaboração e na execução do Planejamento das Unidades.

Subseção III
Da Coordenadoria de Projetos e Manutenção

Art. 38. À Coordenadoria de Projetos e Manutenção, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos, compete:

I - planejar e orientar as atividades relacionadas a obras e a serviços de arquitetura e de engenharia da SEJUSP e de suas unidades subordinadas;

II - fornecer informações para a elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA);

III - elaborar termos de referência para a contratação de serviços consolidados de sua área de atuação;

IV - monitorar a execução dos contratos administrativos relativos à contratação de obras e de serviços de arquitetura e engenharia;

V - encaminhar ao Sistema de Gestão Patrimonial (SISPAT) todas e quaisquer realizações de novas construções e ou ampliações da estrutura física em imóveis da SEJUSP, e os documentos necessários à efetivação da averbação na matrícula na finalização das obras;

VI - realizar as atividades relativas à fiscalização de obras e de serviços de arquitetura e de engenharia contratados.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Gestão de Convênios Federais
(revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

Art. 39. À Coordenadoria de Gestão de Convênios Federais, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos, compete: (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

I - a gestão necessária dos contratos elaborados em face dos convênios e dos instrumentos congêneres pactuados com a União, nas plataformas digitais do Governo Federal, de modo eficiente, eficaz e efetivo; (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

II - elaborar, coordenar e supervisionar os convênios federais e os instrumentos congêneres federais; (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

III - orientar a Superintendência sobre: (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

a) contratações, contratos, materiais e patrimônio; (revogada pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

b) procedimentos para instruções processuais relativos à execução dos referidos convênios e instrumentos congêneres federais; (revogada pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

IV - elaborar, considerando a legislação pertinente, os instrumentos necessários à formalização dos convênios oriundos das parcerias firmadas; (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

V - solicitar e preparar a documentação necessária à celebração dos convênios e dos instrumentos congêneres federais, termos, acordos e os respectivos termos aditivos. (revogado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)
CAPÍTULO VI-A
DAS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE CAPACITAÇÃO, ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, INOVAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
(acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

Seção Única
Da Escola Superior de Segurança Pública
(acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

Art. 39-A. À Escola Superior de Segurança Pública (ESSP), subordinada diretamente ao Secretário de Estado, compete: (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

I - sugerir políticas e diretrizes estaduais para formação, capacitação, aperfeiçoamento e especialização dos profissionais de segurança pública; (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

II - promover cursos de treinamento, capacitação, aperfeiçoamento e de especialização nas áreas de gestão, governança e operação em segurança pública, inclusive em parceria com as instituições de ensino das instituições e das entidades vinculadas e respeitadas as atribuições destas; (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

III - promover workshops, seminários, congressos e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação institucional da segurança pública; (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

IV - fomentar pesquisas e ações de extensão em temas relacionados à segurança pública, ciências policiais e/ou de interesse; (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

V - fomentar intercâmbio, convênios, termos de cooperação ou outros ajustes públicos com instituições de ensino, órgãos públicos, outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras para a consecução de seus objetivos; (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

VI - outras atribuições estabelecidas no regimento interno da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. (acrescentado pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)
CAPÍTULO VII
DAS INSTITUIÇÕES VINCULADAS

Art. 40. A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), e a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), instituições subordinadas ao Governador do Estado e vinculadas operacional e administrativamente à SEJUSP, por intermédio da Secretaria-Executiva de Segurança Pública, têm suas estruturas básicas e competências estabelecidas em seus atos de criação, em seus estatutos e em seus respectivos regimentos internos.
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS

Art. 41. A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS), entidades da Administração Indireta, têm suas estruturas e competências estabelecidas em seus atos de criação, em seus estatutos e em seus regimentos internos.

CAPÍTULO IX
DOS DIRIGENTES

Art. 42. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública será dirigida por um Secretário de Estado com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, dos secretários-executivos, dos superintendentes, coordenadores, chefes de assessoria e dos assessores.

Art. 43. Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado, compete:

I - substituir o titular da SEJUSP em suas ausências e em seus impedimentos legais e eventuais;

II - representar o titular da SEJUSP em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;

III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da SEJUSP.

Art. 44. Os desdobramentos das unidades da SEJUSP serão dirigidos:

I - as Secretarias-Executivas, por Secretários Executivos;

II - as Superintendências, por Superintendentes;

III - as Coordenadorias, por Coordenadores;

IV - as Assessorias, por Chefes de Assessorias;

V - as Unidades, por Chefes de Unidade.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública fica autorizado a:

I - estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados;

II - elaborar e publicar o regimento interno da SEJUSP, se for o caso;

III - designar comissões de trabalho de natureza temporária.

Art. 46. Revogam-se os Decretos:

I - nº 14.682, de 17 de março de 2017;

II - nº 14.710, de 30 de março de 2017;

III - nº 15.066, de 27 de agosto de 2018;

IV - nº 15.427, de 6 de maio de 2020;

V - nº 15.833, de 22 de dezembro de 2020;

VI - nº 15.575, de 24 de dezembro de 2020;

VII - nº 15.634, de 15 de março de 2021;

VIII - nº 15.812, de 24 de novembro de 2021.

Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.

Campo Grande, 18 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


ANEXO DO DECRETO Nº 16.193, DE 18 DE MAIO DE 2023. (redação dada pelo Decreto nº 16.673, de 19 de setembro de 2025)

DECRETO 16.673  Organograma.doc