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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.093, DE 6 DE MAIO DE 1987.

Reajusta os valores dos salários dos servidores do Convênio que indica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.060, de 7 de maio de 1987.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei nº 703, de 30 de março
de 1987,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam reajustados, na forma do Anexo deste Decreto , os
valores dos salários dos servidores do Convênio de Classificação e
Padronização de Produtos e Subprodutos de Origem Vegetal, de que
trata o Anexo I do Decreto nº. 3958, de 19 de janeiro de 1987.

ANEXO
(Art.1º. do Decreto no 4.093, de 06 de maio de 1987)

DENOMINAÇAO CODIGO REAJUSTAMENTO
DO EMPREGO
DE Cz$ PARA Cz$

Técnico de Nível Superior SUPERIOR 10.311,64 13.972,27
Técnico de Contabilidade CONTABILIDADE 3.724,53 5.046,73
Assistente de Administração DA 3.724,53 5.046,73
Agente Administrativo ADMINISTRATIVO 2.508,65 3.399,22
Motorista MOTORISTA 2.508,65 3.399,22
Contínuo CONTINUO 1.674,65 2.269,15
Auxiliar de Classificação DE 2.508,65 3.399,22
Classificador-A-1 Classificador-Classificador 3.724,53 5.046,73
Classificador-A-2 Classificador-Classificador 3.857,04 5.226,28
Classificador-A-3 Classificador-Classificador 4.019,36 5.446,23
Classificador-B-1 Classificador-Classificador 4.147,97 5.620,49
Classificador-B-2 Classificador-Classificador 4.361,99 5.910,49
Classificador-e-3 Classificador-Classificador 4.538,80 6.150,07
Classificador-C-l Classificador-Classificador 4.751,09 6.437,72
Classificador-C-2 Classificador-Classificador 4.936,73 6.689,26
Classificador-C-3 Classificador-Classificador 5.204,70 7.052,36

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º. de março de 1987, revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de maio de 1987.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador