O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 1º, da Lei nº 606, de 17 de dezembro de
1985
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Justiça, crédito especial no
valor de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), na
seguinte forma:
0400 - Tribunal de Justiça
0401 - Tribunal de Justiça
0401.02040132.003 - Desenvolvimento do Processo Judiciário
3000 - Despesas Correntes
3252 - Pensionistas
FONTE 00 Cr$ 150.000.000
Art. 2º - O crédito especial de que trata este decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JARDEL BARCELLOS DE PAULA
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |