O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º da Lei nº 787, de 04 de dezembro de 1987,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Departamento do Sistema
Penitenciário de Mato Grosso do Sul - DSP, autarquia vinculada a
Secretaria de Justiça, para o exercício de 1988, com a Receita
estimada em Cz$ 511.898.000,00 (quinhentos e onze milhões, oitocentos
e noventa e oito mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a
qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e obedecendo
ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 219.691.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 213.100.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 6.591.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 292.207.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 189.605.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 102.602.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 511.898.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixa da em Cz$ 511.898.000,00 (quinhentos e onze
milhões, oitocentos e noventa e oito mil cruzados), será realizada de
acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá
a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1987 |