(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 5.331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Dispõe sobre a criação de órgãos que menciona no Corpo de Bombeiros Militar do Estado.de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 2.709, de 21 de dezembro de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, combinado com os artigos 11, 15, 16 e 17 da Lei nº 254 de 21 de agosto de 1981,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam criadas e ativadas no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, como Órgão de Direção Geral responsável perante o Comandante Geral, o Estado-Maior, e como Órgãos de Direção Setorial respectivamente, a Inspetoria Seccional de Finanças e a Diretoria de Apoio Logístico.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretaria de Estado de Segurança Pública