O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, combinado com os artigos 11, 15, 16 e 17 da Lei nº 254 de 21 de agosto de 1981,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam criadas e ativadas no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, como Órgão de Direção Geral responsável perante o Comandante Geral, o Estado-Maior, e como Órgãos de Direção Setorial respectivamente, a Inspetoria Seccional de Finanças e a Diretoria de Apoio Logístico.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretaria de Estado de Segurança Pública |