Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida nos arts. 6º e 8º, da Lei nº 178, de 11 de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto às unidades orçamentarias abaixo discriminadas, o credito suplementar no valor de Cr$ 287.290.000,00 (duzentos e oitenta, e sete milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), na seguinte forma:
1100 - Governadoria do Estado
1101 Casa Civil
1101.03070202.005 - Coordenação da. Ação Política do Governo
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 1.420.000.00
1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1201- Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
1201.03090212.010- Administração Geral da Secretaria
3000- Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.210.000,00
3253 - Salario Família Cr$ 2.000,00
FONTE 00 Cr$ 1.212.000,00
1210 - SEPLAN - Entidades Supervisionadas
1210.03090452.601- Atividade a cargo da IDESUL
3000 - Despesas Correntes
3211 Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 11.000.000,00
FONTE 00 SUB-TOTAL Cr$ 12.212.000.00
1300 - Secretaria de Fazenda
1301 Secretaria de Fazenda
1301.03080212.010 - Administração Geral da Secretaria
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 11 Cr$ 70.000.000,00
1400 - Secretaria de Administração
1401 - Secretaria de Administração
1401.03070212.010- Administração Geral da Secretaria
3000- Despesas Correntes
3111- Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 7.800.000,00
1500 - Secretaria de Desenvolvimento Social
1501 Secretaria de Desenvolvimento Social
1501.03070212.010- Administração Geral da Secretaria
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 8.940.000,00
1800 - Secretaria de Justiça
1801 - Secretaria de Justiça
1801.02040212.010 - Administração Geral da Secretaria
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 2.520.000,00
1810 - SEJU-Entidades Supervisionadas
1810.02040152.603 - Atividade a cargo do DSP 3000 Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 6.900.000,00
FONTE 00 SUB-TOTAL Cr$ 9.420.000,00
1900 - Secretaria de Segurança Publica
1902 - Departamento Estadual de Trânsito-DETKAN
1902.06915732.015 - Desenvolvimento dos Serviços
3000 - Despesas Correntes
3111- Pessoal Civil
FONTE 00 de Trânsito Cr$ 1.060.000,00
1903 - Diretoria Geral da Policia Civil
1903.06301742.011 - Administração Geral da Policia Civil
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 9.040.000,00
1904 - Policia Militar de MS
1904.06301772.012 - Administração Geral da Polícia Militar
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.130.000,00
3112 - Pessoal Militar Cr$ 54.000.000,00
3251 - Inativos Cr$ 1.000.000,00
FONTE 00 Cr$ 56.130.000.00
FONTE 00 SUB-TOTAL Cr$ 66.230.000,00
2000 - Secretaria de Educação
2001 - Secretaria de Educação
2001.08070212.010 - Administração Geral da Secretaria
3000 - Despesas Correntes
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 8.130.000,00
3253 Salário-família Cr$ 4.150.000,00
FONTE 00 Cr$ 12.280.000,00
2010 - SEDU - Entidades Supervisionadas
2010.08430212.605 - Atividade a cargo do CERA
3000 Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 3.830.000,00
FONTE 00 SUB-TOTAL Cr$ 16.110.000,00
2100 - Secretaria de Saúde
2101 - Secretaria de Saúde
101.13750212.010 - Administração Geral da Secretaria
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 12.500.000,00
2200 - Procuradoria Geral do Estado
2201 - Procuradoria Geral do Estado
2201.02040142.013 - Defesa Judicial do Estado
3000 Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 1.260.000,00
2300 - Procuradoria Geral da Justiça
2301 - Procuradoria Geral da Justiça
2301.02040142.014 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos dos Poderes Públicos
3000 - Despesas Correntes
3111 - Pessoal Civil Cr$ 11.970.000,00
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 28,000,00
FONTE 00 Cr$ 11.998.000.00
2500 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
2510 - SECAP - Entidades Supervisionadas
2510.04070212.612 - Atividade a cargo do IAGRO
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 5.000.000,00
2510.04130212.614 - Atividade a cargo do TERRASUL
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais.
FONTE 00 Cr$ 2.500.000,00
2510.04180212.617 - Atividade a cargo da EMPAER
3000 - Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 Cr$ 50.500.000,00
FONTE 00 SUB-TOTAL Cr$ 58.000,000.00
2600 - Secretaria de Industria e Comercio
2610 - SIC - Entidades Supervisionadas
2610.11650212.619 - Atividade a cargo da MS-TUR
3000- Despesas Correntes
3212 - Subvenções Econômicas
FONTE 00 Cr$ 3.300.000,00
2700 Secretaria Especial do Meio Ambiente
2710 - SEMA - Entidades Supervisionadas
2710.03170212.615 - Atividade a cargo do INAMB
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 8.100.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 217.290.000,00
FONTE 11 TOTAL Cr$70.000.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 287.290.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será coberto na seguinte forma:
I - Cr$ 142.759.033,00 (cento e quarenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e trinta e três cruzeiros), de acordo com o item II, do § 19, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 72.759.033,00 (setenta e dois milhões setecentos e cinquenta e nove mil e trinta e três cruzeiros) Fonte 00 e Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), Fonte 11.
II - Cr$ 144.530.967,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quinhentos e trinta mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros), na forma do item III, do § 19, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor na seguinte forma:
2000 - Secretaria de Educação
2001 - Secretaria de Educàçãî
2001.08070212.010 - Administração Geral da Secretaria
3000 - Despesas Correntes
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.800.000,00
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$107.447.058,00
FONTE 00 Cr$109.247.058,00
2001.08421881.007 - Implementação e Dinamização do Ensino de Primeiro Grau
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 14.782,433,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.063.660,00
3221 - Transferências à União Cr$ 11.490.888,00
FONTE 00 Cr$ 27.336.981,00
2001.08431881.008 - Implementação e Dinamização do Ensino de Segundo Grau
3000 - Despesas Correntes
3120- Material de Consumo Cr$ 767.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 751.064,00
4000 - Despesas de Capital
4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 979.772,00
FONTE 00 Cr$ 2.497.836,00
2001.08452131.009 - Implementação e Dinamização do Ensino Supletivo
3000-Despesas Correntes 3132- Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.651.092,00
FONTE 00 Cr$ 1.651.092,00
2001.08492521.010 - Atendimento ao Programa de Educação Especial
3000 - Despesas Correntes
3120 - Material de Consumo Cr$ 59.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 839.000.00
FONTE 00 Cr$ 898.000.00
FONTE 00 SUB-TOTAL Cr$ 141.630.967,00
3900 - Reserva de Contingencia
3900 - Reserva de Contingencia
3900.99999999.999 - Reserva de Contingencia
5000 - Reserva de Contingencia
FONTE 00 Cr$. 2.900.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 217.290.000.00
FONTE 11 TOTAL Cr$ 70,000,000.00
TOTAL GERAL Cr$ 287.290.000.00
Art. 3º - As alterações na Tabela de Distribuição por Quotas, decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos do art. 99, do Decreto no 833, de 08 de janeiro de 1981.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1981
PEDRO PEDROSSIAN
Hugo José Bomfim |