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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 1.445, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981.

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 287.290.000,00, às unidades orçamentárias que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 741, de 29 de dezembro de 1981.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida nos arts. 6º e 8º, da Lei nº 178, de 11 de dezembro de 1980,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto às unidades orçamentarias abaixo discriminadas, o credito suplementar no valor de Cr$ 287.290.000,00 (duzentos e oitenta, e sete milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), na seguinte forma:
    1100 - Governadoria do Estado
    1101 Casa Civil
    1101.03070202.005 - Coordenação da. Ação Política do Governo
    3000 - Despesas Correntes
    3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 1.420.000.00
    1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
    1201- Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral
    1201.03090212.010- Administração Geral da Secretaria
    3000- Despesas Correntes
    3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.210.000,00
    3253 - Salario Família Cr$ 2.000,00
FONTE 00 Cr$ 1.212.000,00

    1210 - SEPLAN - Entidades Supervisionadas
    1210.03090452.601- Atividade a cargo da IDESUL
    3000 - Despesas Correntes
    3211 Transferências Operacionais

FONTE 00 Cr$ 11.000.000,00
FONTE 00 SUB-TOTAL Cr$ 12.212.000.00
    1300 - Secretaria de Fazenda
    1301 Secretaria de Fazenda
    1301.03080212.010 - Administração Geral da Secretaria
    3000 - Despesas Correntes
    3111 - Pessoal Civil
FONTE 11 Cr$ 70.000.000,00
    1400 - Secretaria de Administração
    1401 - Secretaria de Administração
    1401.03070212.010- Administração Geral da Secretaria
    3000- Despesas Correntes
    3111- Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 7.800.000,00
    1500 - Secretaria de Desenvolvimento Social
    1501 Secretaria de Desenvolvimento Social
    1501.03070212.010- Administração Geral da Secretaria
    3000 - Despesas Correntes
    3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 8.940.000,00
    1800 - Secretaria de Justiça
    1801 - Secretaria de Justiça
    1801.02040212.010 - Administração Geral da Secretaria
    3000 - Despesas Correntes
    3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 2.520.000,00
    1810 - SEJU-Entidades Supervisionadas
    1810.02040152.603 - Atividade a cargo do DSP 3000 Despesas Correntes
    3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 Cr$ 6.900.000,00
FONTE 00 SUB-TOTAL Cr$ 9.420.000,00
    1900 - Secretaria de Segurança Publica
    1902 - Departamento Estadual de Trânsito-DETKAN
    1902.06915732.015 - Desenvolvimento dos Serviços
    3000 - Despesas Correntes
    3111- Pessoal Civil

FONTE 00 de Trânsito Cr$ 1.060.000,00
    1903 - Diretoria Geral da Policia Civil
    1903.06301742.011 - Administração Geral da Policia Civil
    3000 - Despesas Correntes
    3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 9.040.000,00
    1904 - Policia Militar de MS
    1904.06301772.012 - Administração Geral da Polícia Militar
    3000 - Despesas Correntes
    3111 - Pessoal Civil Cr$ 1.130.000,00
    3112 - Pessoal Militar Cr$ 54.000.000,00
    3251 - Inativos Cr$ 1.000.000,00

FONTE 00 Cr$ 56.130.000.00
FONTE 00 SUB-TOTAL Cr$ 66.230.000,00
    2000 - Secretaria de Educação
    2001 - Secretaria de Educação
    2001.08070212.010 - Administração Geral da Secretaria
    3000 - Despesas Correntes
    3113 - Obrigações Patronais Cr$ 8.130.000,00
    3253 Salário-família Cr$ 4.150.000,00
FONTE 00 Cr$ 12.280.000,00
    2010 - SEDU - Entidades Supervisionadas
    2010.08430212.605 - Atividade a cargo do CERA
    3000 Despesas Correntes
    3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 Cr$ 3.830.000,00
FONTE 00 SUB-TOTAL Cr$ 16.110.000,00
    2100 - Secretaria de Saúde
    2101 - Secretaria de Saúde
    101.13750212.010 - Administração Geral da Secretaria
    3000 - Despesas Correntes
    3111 - Pessoal Civil

FONTE 00 Cr$ 12.500.000,00
    2200 - Procuradoria Geral do Estado
    2201 - Procuradoria Geral do Estado
    2201.02040142.013 - Defesa Judicial do Estado
    3000 Despesas Correntes
    3111 - Pessoal Civil
FONTE 00 Cr$ 1.260.000,00
    2300 - Procuradoria Geral da Justiça
    2301 - Procuradoria Geral da Justiça
    2301.02040142.014 - Fiscalização da Observância das Leis e Atos dos Poderes Públicos
    3000 - Despesas Correntes
    3111 - Pessoal Civil Cr$ 11.970.000,00
    3113 - Obrigações Patronais Cr$ 28,000,00
FONTE 00 Cr$ 11.998.000.00

    2500 - Secretaria de Agricultura e Pecuária
    2510 - SECAP - Entidades Supervisionadas
    2510.04070212.612 - Atividade a cargo do IAGRO
    3000 - Despesas Correntes
    3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 5.000.000,00
    2510.04130212.614 - Atividade a cargo do TERRASUL
    3000 - Despesas Correntes
    3211 - Transferências Operacionais.

    FONTE 00 Cr$ 2.500.000,00
    2510.04180212.617 - Atividade a cargo da EMPAER
    3000 - Despesas Correntes
    3212 - Subvenções Econômicas

FONTE 00 Cr$ 50.500.000,00
FONTE 00 SUB-TOTAL Cr$ 58.000,000.00
    2600 - Secretaria de Industria e Comercio
    2610 - SIC - Entidades Supervisionadas
    2610.11650212.619 - Atividade a cargo da MS-TUR
    3000- Despesas Correntes
    3212 - Subvenções Econômicas

FONTE 00 Cr$ 3.300.000,00
    2700 Secretaria Especial do Meio Ambiente
    2710 - SEMA - Entidades Supervisionadas
    2710.03170212.615 - Atividade a cargo do INAMB
    3000 - Despesas Correntes
    3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 Cr$ 8.100.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 217.290.000,00
FONTE 11 TOTAL Cr$70.000.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 287.290.000,00


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será coberto na seguinte forma:
    I - Cr$ 142.759.033,00 (cento e quarenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e trinta e três cruzeiros), de acordo com o item II, do § 19, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 72.759.033,00 (setenta e dois milhões setecentos e cinquenta e nove mil e trinta e três cruzeiros) Fonte 00 e Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), Fonte 11.
    II - Cr$ 144.530.967,00 (cento e quarenta e quatro milhões, quinhentos e trinta mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros), na forma do item III, do § 19, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor na seguinte forma:
    2000 - Secretaria de Educação
    2001 - Secretaria de Educàçãî
    2001.08070212.010 - Administração Geral da Secretaria
    3000 - Despesas Correntes
    3131 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 1.800.000,00
    3192 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$107.447.058,00
FONTE 00 Cr$109.247.058,00
    2001.08421881.007 - Implementação e Dinamização do Ensino de Primeiro Grau
    3000 - Despesas Correntes
    3120 - Material de Consumo Cr$ 14.782,433,00
    3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.063.660,00
    3221 - Transferências à União Cr$ 11.490.888,00

    FONTE 00 Cr$ 27.336.981,00
    2001.08431881.008 - Implementação e Dinamização do Ensino de Segundo Grau
    3000 - Despesas Correntes
    3120- Material de Consumo Cr$ 767.000,00
    3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 751.064,00
    4000 - Despesas de Capital
    4120 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 979.772,00

    FONTE 00 Cr$ 2.497.836,00
    2001.08452131.009 - Implementação e Dinamização do Ensino Supletivo
    3000-Despesas Correntes 3132- Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.651.092,00

    FONTE 00 Cr$ 1.651.092,00
    2001.08492521.010 - Atendimento ao Programa de Educação Especial
    3000 - Despesas Correntes
    3120 - Material de Consumo Cr$ 59.000,00
    3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 839.000.00

FONTE 00 Cr$ 898.000.00
FONTE 00 SUB-TOTAL Cr$ 141.630.967,00
    3900 - Reserva de Contingencia
    3900 - Reserva de Contingencia
    3900.99999999.999 - Reserva de Contingencia
    5000 - Reserva de Contingencia

FONTE 00 Cr$. 2.900.000,00
FONTE 00 TOTAL Cr$ 217.290.000.00
FONTE 11 TOTAL Cr$ 70,000,000.00
TOTAL GERAL Cr$ 287.290.000.00

Art. 3º - As alterações na Tabela de Distribuição por Quotas, decorrentes deste Decreto, serão aprovadas por Resolução nos termos do art. 99, do Decreto no 833, de 08 de janeiro de 1981.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de dezembro de 1981


PEDRO PEDROSSIAN

Hugo José Bomfim