O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.731, de 5 de outubro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.417, de 3 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................
Parágrafo único. ..........................:
........................................................
III - aplica-se às doações, cuja Declaração de ITCD seja apresentada até 31 de dezembro de 2027.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Campo Grande, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLAVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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