O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 10.680, de 4 de março de 2002, passam a vigorar com alterações e acréscimo conforme discriminado a seguir:
"Art. 4º Para dar efetividade ao disposto no artigo anterior fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo - SEPROTUR, um esquema institucional para a preparação e execução do PRODETUR/SUL-MS, formado pelas seguintes unidades:
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 6º O Conselho Gestor será presidido pelo titular da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, e contará, ainda, com a participação de representantes da:
............................................................................................................................................
I - Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;
II - Secretaria de Estado de Gestão Pública;
III - Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
............................................................................................................................................
XI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo |