O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º O Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo: 
 
“Art. 1º .............................................. 
 
I - Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), nas ações de manutenção e de seguro predial, do sistema de suporte à vida e dos serviços de segurança e de vigilância, serviços técnicos de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), os quais incluem os serviços de infraestrutura, redes, Internet, sistemas e equipamentos de informática; 
 
................................................” (NR) 
 
“Art. 2º ............................................: 
 
........................................................... 
 
d) Assessoria de Comunicação; 
 
.................................................” (NR) 
 
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022, representação gráfica da estrutura do Bioparque do Pantanal, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto. 
 
Art. 3º Revoga-se o inciso VII do art. 2º do Decreto nº 15.923, de 18 de abril de 2022. 
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de março de 2022. 
 
Campo Grande, 5 de julho de 2022. 
REINALDO AZAMBUJA SILVA 
Governador do Estado 
 
JOÃO EDUARDO BARBOSA ROCHA 
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica 
 
RENATO MARCILIO DA SILVA 
Secretário de Estado de Infraestrutura
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